13º tem que cair hoje (30)? O que fazer se não caiu

Mais um ano está próximo de chegar ao fim e tal proximidade é vista com otimismo para trabalhadores sob o regime da CLT, por conta do recebimento das parcelas referentes ao 13º salário, com a primeira parte, inclusive, sendo depositada nesta quinta-feira (30). Mas afinal, quem tem direito e o que fazer se não receber o valor correspondente? Continue a leitura abaixo e saiba todos os detalhes.

Mais um ano está próximo de chegar ao fim e tal proximidade é vista com otimismo para trabalhadores sob o regime da CLT, por conta do recebimento das parcelas referentes ao 13º salário, com a primeira parte, inclusive, sendo depositada nesta quinta-feira (30). Mas afinal, quem tem direito e o que fazer se não receber o valor correspondente? Continue a leitura abaixo e saiba todos os detalhes.
13º tem que cair hoje (30)? O que fazer se não caiu. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

De olho no último salário do ano

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, está movimentando as finanças dos brasileiros nessa reta final de 2023.

A primeira parcela desse extra tão esperado já foi depositada até esta quinta-feira (30), marcando o início do reforço financeiro para os trabalhadores com carteira assinada.

A segunda parcela, por sua vez, começará a cair na conta a partir de 1º de dezembro, seguindo o cronograma estabelecido, com prazo final para pagamento até o dia 20 do mesmo mês. Acompanhe a leitura, a seguir, e saiba mais detalhe sobre o cálculo do adicional e requisitos para receber.

Leia mais: Data da 1ª parcela do 13º salário está chegando; confira

13º salário injeta quase R$ 300 milhões na economia do país

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia brasileira será expressiva, alcançando a marca de R$ 291 bilhões neste ano.

Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.057, representando um alívio financeiro bem-vindo, especialmente em um período marcado por desafios econômicos.

Vale ressaltar que as datas mencionadas são direcionadas aos trabalhadores na ativa. Contudo, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foram contemplados com a antecipação do décimo terceiro, sendo a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito?

Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias.

Nesse contexto, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento completo da gratificação referente àquele período.

É importante destacar que trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito a esse benefício.

Já no caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão, salvo se houver dispensa por justa causa, situação em que o trabalhador perde esse direito.

Desvendando o cálculo proporcional

O cálculo do décimo terceiro salário segue uma lógica específica. A gratificação é integral para quem possui pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa, enquanto aqueles que trabalharam por um período menor recebem de forma proporcional.

A fórmula considera 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado atuou por pelo menos 15 dias, contando esse período como um mês inteiro.

No entanto, é preciso ficar atento, pois a regra que beneficia o trabalhador pode se tornar uma desvantagem em casos de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Atenção com a tributação

Além de todos os detalhes sobre o pagamento, é fundamental que o trabalhador esteja ciente da tributação que incide sobre o décimo terceiro.

Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são os tributos aplicados, mas é importante ressaltar que esses descontos são efetuados somente no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário extra é paga integralmente, sem qualquer dedução. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo transparência e clareza nas obrigações fiscais dos trabalhadores.

*Com informações da Agência Brasil.

Quer saber mais detalhes sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário? Assista ao vídeo abaixo!

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