Com o calor que bate recordes de temperatura em todo o país antes mesmo da chegada do verão, os brasileiros já se preocupam com o inevitável aumento da conta de luz, ao terem que usar ventiladores e aparelhos de ar-condicionado. No entanto , o que poucos sabem é que existe um programa do governo que pode dar grandes descontos em sua tarifa de energia elétrica. Siga a leitura e entenda mais detalhes.

Seu boleto mais leve
Poucos tem o conhecimento desta possibilidade, mas uma significativa parcela da população brasileira tem acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), uma medida instituída pela Lei n° 10.438, datada de 26 de abril de 2002.
Esta legislação, juntamente com a Lei n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto n° 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamenta os descontos especiais concedidos aos cidadãos enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Siga a leitura e entenda mais sobre o benefício.
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Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Os consumidores dessa subclasse, além de serem isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), usufruem de descontos cumulativos nas demais tarifas residenciais.
Veja a tabela que destaca esses benefícios, logo abaixo.

Descontos para famílias indígenas e quilombolas: quem são os contemplados?
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que preencham os requisitos têm direito a um desconto de 100%, limitado a 50 kWh por mês. Além disso, outros abatimentos são aplicados, destacados a seguir:

Quem tem direito ao TSEE?
Para usufruir desse benefício concedido pelo Governo Federal, é necessário satisfazer, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, exijam consumo de energia elétrica.
Saiba como solicitar o benefício
Conforme a regulamentação da Lei n° 14.203/2021 e o protocolo assinado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a TSEE foi concedida automaticamente em janeiro de 2022, contemplando todas as famílias com direito ao benefício.
Dessa forma, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora estadual, pois ele já está em vigor para os cidadãos elegíveis.
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