FGTS para comprar ações: como usar o fundo para investir

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem se revelando uma ferramenta cada vez mais útil e versátil na vida dos trabalhadores brasileiros.

Além de quitar dívidas e adquirir bens, agora o FGTS pode ser aplicado em ações, proporcionando futuros lucros.

Este artigo vai desvendar as estratégias para investir seu fundo em ações, delineando as oportunidades de investimento disponíveis, avaliando a viabilidade do investimento e explorando a antecipação do saldo para iniciar seus investimentos agora. A seguir, continue lendo para compreender.

Veja todas as possibilidades de utilizar seu FGTS para investir em ações
Veja todas as possibilidades de utilizar seu FGTS para investir em ações/ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito garantido a todos os trabalhadores formais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este fundo, correspondente a 8% do salário bruto mensal, é depositado regularmente pela empresa empregadora na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal.

O recurso fornece uma reserva financeira, útil em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria e outras situações previstas em lei.

Importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, mas sim uma obrigação do empregador.

Quando é possível sacar o FGTS?

O saque do FGTS é possível em diversas situações, como saque-rescisão e saque-aniversário, que são amplamente conhecidos. Além desses, existem outras possibilidades:

  • Amortização de financiamento imobiliário;
  • Antecipação do fundo;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves do próprio trabalhador, filho(s) ou seu cônjuge;
  • Demissão sem justa causa ou a demissão indireta;
  • No caso de trabalhadores avulsos, ausência de atividade remunerada;
  • Encerramento da empresa empregadora;
  • Financiamento para aquisição de imóvel próprio;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão de contrato por acordo entre as partes envolvidas;
  • Situações de calamidade ou circunstâncias extraordinárias, que dão direito ao saque;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • O trabalhador que possui idade igual ou acima de 70 anos.

É possível investir em ações com o FGTS?

Sim, é possível utilizar o FGTS para investir em ações, uma vez que o saldo do seu fundo, ao ser sacado, pode ser destinado a diversos propósitos.

Investir em ações com o fundo é uma alternativa viável para quem busca renda adicional ou ganhos a longo e médio prazo.

Veja opções de investimento disponíveis com o FGTS:

Aqui estão algumas possibilidades de investimento utilizando o seu fundo:

  • Ações da Eletrobras:
    A Eletrobras é a maior empresa no setor elétrico do Brasil e suas ações fazem parte dos Fundos Mútuos de Privatização, que utilizam recursos do fundo para investir em empresas estatais durante o processo de privatização.

  • Fundos Imobiliários (FIIs):
    Os FIIs reúnem recursos para investir em ativos imobiliários, como prédios comerciais e shopping centers. Os investidores adquirem cotas, tornando-se proprietários de parte desses imóveis e recebendo rendimentos proporcionais.

  • Renda Fixa:
    Os Fundos de Renda Fixa são opções de baixo risco que investem em títulos públicos, privados e outros ativos de renda fixa. Os ganhos são distribuídos entre os investidores com base nas cotas que possuem.

No vídeo abaixo, veja mais detalhes sobre como fazer investimentos usando o seu FGTS:

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Vale a pena investir?

Sim, investir o seu fundo pode ser vantajoso para quem deseja adquirir bens de longo prazo ou planejar uma aposentadoria mais tranquila. No entanto, é fundamental estudar as opções disponíveis, considerar seu perfil de investidor e objetivos antes de tomar decisões.

Como antecipar o FGTS de forma segura?

Para investir agora, é possível considerar a antecipação do saque-aniversário, um empréstimo FGTS seguro que permite antecipar até 10 parcelas anuais do fundo e receber em até 24 horas úteis após a solicitação.

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