Erros no Imposto de Renda? Chegou a hora de corrigir; veja como

A cada ano, milhões de brasileiros enviam suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, a Receita Federal mantém um padrão de vigilância rigorosa na detecção de irregularidades e na consequente notificação dos contribuintes que necessitam retificar seus dados. Este ano, não é exceção. Acompanhe a leitura, logo abaixo, e saiba mais informações sobre o processo de correção.

A cada ano, milhões de brasileiros enviam suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, a Receita Federal mantém um padrão de vigilância rigorosa na detecção de irregularidades e na consequente notificação dos contribuintes que necessitam retificar seus dados. Este ano, não é exceção. Acompanhe a leitura, logo abaixo, e saiba mais informações sobre o processo de correção.
Receita Federal estabelece prazo para contribuintes realizam a correção de irregularidades na declaração do Imposto de Renda. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Se apresse para a correção

A Receita Federal, responsável pelo recolhimento de tributos federais em todo o Brasil, desempenha um papel essencial na fiscalização das declarações de renda dos cidadãos brasileiros, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Anualmente, milhões de contribuintes enviam suas declarações, mas a Receita Federal costuma agir com rigor na identificação de divergências e na notificação daqueles que precisam ajustar seus dados, como é o caso este ano. Continue a leitura a seguir, e saiba mais detalhes sobre como realizar as correções.

Leia mais: Receita libera compras de “baixo valor” no AliExpress; confira as regras

R$ 1,1 bilhão em irregularidades na declaração de grandes empresas

No ano de 2023, a Receita Federal identificou diversas discrepâncias nas contribuições informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF, referentes ao calendário de 2020.

Essas divergências contábeis somaram mais de R$ 1,1 bilhão. Vale ressaltar que essa apuração abrange os anos de 2020, 2021 e 2022 e se aplica às pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes.

A ação da Receita Federal tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar suas situações de forma voluntária. Como parte desse esforço, foram enviados avisos de autorregularização, tanto por via postal quanto para a caixa postal por meio do Portal e-CAC.

Como regularizar divergências no Imposto de Renda?

Para os maiores contribuintes, a regularização de suas situações junto à Receita Federal requer o uso do canal de comunicação próprio, conhecido como e-Mac. Esse procedimento pode ser realizado por meio do site do Governo Federal, que disponibiliza informações sobre a Malha Fiscal Digital (MFD).

De acordo com informações da Agência Gov, detalhes sobre a ação e orientações sobre como proceder estarão acessíveis online. Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para efetuar a regularização.

Após o prazo mencionado, as empresas ficarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Procedimentos para regularização

Conforme informado no site do governo, os contribuintes podem resolver as pendências informadas sem enfrentar penalidades mais severas, apresentando escriturações e declarações retificadoras, se necessário.

Se isso resultar em contribuições a recolher, podem pagá-las, compensá-las ou parcelá-las, pagando apenas os acréscimos legais de mora, sem multa de ofício, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação tributária.

Uma vez concluído o procedimento, não é necessário informar à Receita Federal que a regularização foi realizada ou procurar os canais de atendimento da Receita Federal, uma vez que a equipe de atendimento tem acesso às mesmas informações disponíveis na página.

O órgão é capaz de detectar automaticamente todas as contribuições e DCTFs enviadas, bem como pagamentos e compensações, sem a necessidade de intervenção humana.

Consequências para quem não efetuar correções

Aqueles que resolverem não corrigir as irregularidades ou se esqueçam de fazê-la estão sujeitos à lavratura de autos de infração para a constituição dos valores devidos, os quais serão acrescidos de multa mínima de 75% e juros de mora.

Leia também: Receita Federal: novo LOTE de restituição será pago em outubro