Trabalho temporário: quais são os direitos do empregado

Segundo levantamento recente divulgado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), aproximadamente 110 mil empregos do tipo temporário devem ser gerados nos últimos dois meses de 2023. As contratações mais comuns nesse período ocorrem no comércio e varejo e é exatamente neste momento que o então, funcionário temporário, deve estar atento aos seus direitos trabalhistas. Siga a leitura, logo abaixo, e entenda quais são eles.

Segundo levantamento recente, divulgado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), aproximadamente 110 mil empregos temporários devem ser gerados nos últimos dois meses de 2023. As contratações mais comuns nesse período ocorrem no comércio e varejo e exatamente neste momento que o então, funcionário temporário, deve estar atento aos seus direitos trabalhistas. Siga a leitura, logo abaixo, e entenda quais são eles.
Conheça todos os direitos do empregado que trabalha em um cargo temporário. — Foto: Reprodução / Freepik

Seus direitos não são temporários

Com o final do ano e a chegada das datas comemorativas, como a Black Friday, o Natal e o Ano Novo, é comum surgirem muitas vagas para trabalho temporário.

Essa é uma ótima oportunidade para as pessoas se recolocarem no mercado de trabalho, mesmo que por um curto período. No entanto, é importante conhecer quais são os direitos dos trabalhadores temporários durante esse período. Saiba em detalhes, logo abaixo.

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Aumento de empregos temporários no final do ano

Aproximadamente 110 mil empregos temporários devem ser gerados nos últimos dois meses de 2023, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As contratações mais comuns nesse período ocorrem no comércio e varejo.

Direitos dos trabalhadores temporários

Os direitos dos trabalhadores temporários são estabelecidos pela Lei Federal 6.019/1974. A legislação garante os seguintes direitos:

  • Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Recebimento do 13º salário;
  • Recolhimento do INSS;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa contratante, calculada com base na jornada de trabalho, garantindo, em qualquer situação, o salário mínimo regional;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas, com remuneração das horas extras não excedendo 2 horas, com adicional de 20%;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
  • Proteção previdenciária de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica da Previdência Social.

Em vias de regra, o contrato temporário tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

Observações importantes

É importante ressaltar que os trabalhadores temporários não têm direito a receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou ao seguro-desemprego. Além disso, as gestantes não possuem estabilidade provisória durante o período de trabalho temporário.

Portanto, ao buscar uma vaga de trabalho temporário durante as datas comemorativas, é essencial conhecer seus direitos e garantir que eles sejam respeitados.

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