Fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é uma ajuda financeira destinada a colaboradores que sofreram acidentes ou doenças que deixaram sequelas, refletindo diretamente em sua capacidade de trabalho. No entanto, para que o futuro segurado tenha direito ao benefício previdenciário, precisará estar enquadrado nos requisitos exigidos para o recebimento do mesmo. Saiba quais são, logo abaixo.
De acordo com as regras
O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que independe da situação de emprego do segurado.
É, na realidade, uma compensação destinada a trabalhadores que sofreram doenças ou acidentes que resultaram em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Continue a leitura, a seguir, e saiba, em detalhes, como verificar se você tem direito a esse tipo de auxílio.
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Auxílio-acidente: conheça os detalhes e quem pode receber
Conforme as diretrizes do INSS, o auxílio-acidente pode ser concedido aos seguintes grupos de segurados:
- Empregado urbano/rural: Inclui trabalhadores que prestam serviços em ambientes urbanos ou rurais, desde que sejam contínuos e sob subordinação a um empregador. Microempreendedores individuais (MEI) também se enquadram nessa categoria.
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
- Trabalhador avulso: Abrange prestadores de serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício formal.
- Segurado especial: Refere-se a pessoas físicas que exercem atividades de forma independente ou em regime de economia familiar, como artesanato, pesca, produção rural e seringueiro.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
Por outro lado, o auxílio-acidente não é concedido aos seguintes grupos:
- Contribuinte individual: Este grupo engloba autônomos que trabalham sem vínculo empregatício formal;
- Contribuinte facultativo: Composto por indivíduos maiores de 16 anos que não realizam atividade remunerada.
Requisitos para solicitar o auxílio-acidente
Para ser elegível a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça;
- Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, que não precisa estar diretamente relacionada ao seu trabalho;
- Apresentar sequelas permanentes que resultem em redução parcial ou total da capacidade de trabalho;
- Demonstrar que o acidente ou a doença está relacionado à redução da capacidade laborativa;
Vale destacar que o auxílio-acidente não possui carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito a ele.
Como solicitar?
O processo de solicitação envolve uma perícia médica realizada pelo INSS. Para agendar a perícia, você pode entrar em contato pelo telefone 135 ou utilizar o aplicativo ou site Meu INSS.
Durante a avaliação, a seguradora verificará se a lesão decorrente do acidente se tornou uma sequela que diminuiu a capacidade laboral do segurado.
No dia da perícia, é essencial levar laudos médicos e receitas de medicamentos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho, além de apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e carteira de trabalho.
Qual o valor do benefício?
Desde a reforma da Previdência em 2019, o valor do auxílio-acidente é calculado com base na média salarial do trabalhador a partir de julho de 1994.
Desse valor, o segurado recebe 60%, acrescido de 2% ao ano para homens (até 20 anos) e 15 anos para mulheres, dividido por dois, resultando em 50% da média. No entanto, se o acidente for de trabalho, o benefício é integral.
Antes da reforma, o benefício era proporcional aos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, é calculado com base na média de todos os salários, incluindo os mais baixos, o que pode resultar em um valor menor.
Importante ressaltar que não é possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença quando ambos se referem à mesma doença ou acidente.
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