Saque do FGTS: 3 novas formas de receber podem ser APROVADAS

Atualmente, existem dois métodos conhecidos para realizar o saque dos valores da conta do trabalhador referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-rescisão e o saque-aniversário. No entanto, parlamentares estão tentando, através de projetos de lei (PL), acrescentar ao menos três opções extras para sacar o fundo, para casos extraordinários. Saiba mais detalhes, a seguir.

Atualmente, existem dois métodos conhecidos para realizar o saque dos valores da conta do trabalhador referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-rescisão e o saque-aniversário. No entanto, parlamentares estão tentando, através de projetos de lei (PL), acrescentar ao menos três opções extras para sacar o fundo, para casos extraordinários. Saiba mais detalhes, a seguir.
Parlamentares estão tentando, através de projetos de lei (PL), acrescentar ao menos três opções extras para sacar o FGTS, em casos extraordinários. | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

A sua chance de sacar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um tema de grande importância no cenário trabalhista brasileiro. Recentemente, tem sido alvo de várias discussões com o objetivo de aprimorar suas regras para melhor servir ao trabalhador no país.

Com isso, surgiram diversos Projetos de Lei (PL) que buscam modificar as normas de retirada do fundo, visando facilitar o acesso aos valores para aqueles trabalhadores que necessitam do dinheiro com urgência. Continue a leitura, logo abaixo, para entender quais modalidades estão sendo discutidas para serem acrescentadas como forma de resgatar o fundo.

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Novas opções de saque em discussão

A ideia de criar novas opções de retirada do FGTS é um ponto central nos debates do Congresso Nacional. O objetivo dessas propostas é oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos acumulados pelos trabalhadores ao longo de suas vidas profissionais. Atualmente, três propostas em discussão se destacam. Confira abaixo.

1. Possibilidade de saque para aquisição de veículo

Uma das propostas que está em tramitação na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 2.679/22. Essa iniciativa, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), visa permitir aos trabalhadores a possibilidade de usar o FGTS para a compra de veículos, seja ele novo ou seminovo, de forma similar à opção de aquisição de casa própria já existente.

2. Retirada do FGTS para vítimas de violência doméstica

Já no Senado Federal, está em análise o Projeto de Lei 807/2023, proposto pela senadora Jussara Lima (PSD/PI). Esta proposta pretende permitir que trabalhadoras vítimas de violência doméstica possam ter acesso ao FGTS, podendo sacar até 50% do saldo disponível. Esta iniciativa reconhece a necessidade de fornecer suporte financeiro para essas mulheres, promovendo sua autonomia e recuperação.

3. Saque do FGTS em caso de pedido de demissão

Outra proposta relevante é o Projeto de Lei 1.747/22, do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), que busca garantir aos trabalhadores o direito de sacar o saldo do FGTS quando pedirem demissão. Atualmente, quem opta por deixar o emprego não tem esse direito, o que pode resultar na perda de benefícios trabalhistas importantes.

Saque antecipado do FGTS

Além dessas novas opções de saque do FGTS que estão sendo discutidas no Congresso, já existe uma forma de antecipar a retirada do fundo sem ter que esperar por essas mudanças. O saque-aniversário é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

Há também a opção de antecipação do saque-aniversário, que funciona como um tipo de empréstimo, utilizando o FGTS como garantia. Esse empréstimo pode ser solicitado mesmo por quem está inadimplente, desde que o trabalhador tenha habilitado o saque-aniversário no FGTS e possua saldo suficiente no fundo para cobrir o valor solicitado, bem como as taxas e encargos da contratação.

Como solicitar o saque-aniversário?

Para habilitar a modalidade de saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS. No entanto, é importante lembrar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, ou seja, não poderá receber os valores do FGTS em caso de demissão sem justa causa até que se cumpra o período de 24 meses para voltar a trocar de modalidade de saque.

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