Quem trabalhou por 6 meses na CLT pode receber seguro do governo?

No Brasil, os trabalhadores que atuam com a carteira assinada, possuem vários benefícios para deixá-los protegidos em certas situações, uma delas, é quando há demissão sem justa causa, isto é, quando o funcionário é demitido apenas pela vontade do patrão ou fatores inerentes à empresa. Quando ocorre isso, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego, mas a grande dúvida é se pode solicitar o benefício tendo trabalhado apenas 6 meses, saiba tudo sobre o assunto.

Saiba todos os direitos de quem trabalhou por 6 meses na CLT | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

É possível solicitar o benefício após trabalhar apenas 6 meses?

Pode ser que aconteça do funcionário trabalhar apenas 6 meses em uma empresa e já ser demitido, não há uma lei que proíba isso. Mas a questão é: nesse caso, é permitido solicitar o seguro-desemprego? e a resposta talvez não irá agradar a todos, pois é: depende.

A depender do contexto, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego mesmo tendo trabalhado apenas 6 meses. Isso acontece quando ele faz a solicitação pela segunda vez ou mais. 

Portanto, fica proibido que o trabalhador faça a solicitação pela primeira vez e consiga o benefício tendo trabalhado apenas 6 meses. Antes, isso era possível, agora, o período subiu para 12 meses para realizar a primeira solicitação.

É possível solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez?

Sim, é possível realizar a solicitação várias vezes, mas é preciso respeitar o período entre uma solicitação e outra. Como salientado, quando solicitado pela primeira vez, é necessário ter cumprido pelo menos 12 meses de trabalho. Nas demais vezes, o cálculo fica:

  • Após trabalhar 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro;
  • Após trabalhar 12 meses, tem direito a 4 parcelas do seguro;
  • Após trabalhar 24 meses, tem direito a 5 parcelas do seguro.

.Lembrando que todo o processo de solicitação deve ser livre de fraudes ou tentativa de enganar o Governo, caso isso seja comprovado, o trabalhador pode ter o benefício cancelado.

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Como realizar a solicitação pelo aplicativo?

A solicitação pode ser realizada totalmente de forma online, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta seguir o passo a passo:

  • Realize o download do aplicativo e realize login;
  • Clique na aba “benefícios”, que fica no canto inferior direito;
  • Clique em “solicitar” na seção “seguro-desemprego”;
  • Digite o número do requerimento e aperte o botão “próximo” e o aplicativo irá mostrar os termos necessários;
  • Por fim, basta avançar e terminar a solicitação.

O pedido será analisado e se tudo estiver correto, a resposta será concedida em até 30 dias após o início do protocolo. A primeira parcela também é concedida no período citado, já a data das demais parcelas, pode ser verificada no aplicativo.

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