O que pode CANCELAR o CNPJ de um MEI; entenda

Quem decide se formalizar como microempreendedor individual, o famoso MEI, adquire um número do CNPJ. No entanto, através dessa aquisição também surgem novas responsabilidades. Isso porque, caso você cometa alguns erros muito comuns para quem é empreendedor individual, as consequências podem ser mais sérias do que você pensa, como ter inscrição suspensa ou até mesmo cancelada. Saiba abaixo como evitar que isso ocorra com o seu MEI.

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Portador de CNPJ por MEI deve tomar as devidas precauções para não ter inscrição suspensa ou até mesmo cancelada. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Atenção aos detalhes

Conforme você leu mais acima, há cuidados a se tomar para que sua inscrição do MEI não seja suspensa ou até mesmo cancelada, e isso pode ter gerado uma compreensível preocupação em você. Entretanto, é preciso ressaltar que há uma diferença entre suspenso e cancelado.

A suspensão do MEI ocorre quando o empresário não entrega a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) por dois anos consecutivos ou não esteja em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação  Simplificada (DAS).

Quando isto ocorre, o microempreendedor individual fica com sua inscrição suspensa por um mês e se não resolver o problema dentro dos 30 dias, terá seu CNPJ cancelado em definitivo. Este cancelamento não pode ser revertido e para que você continue emitindo nota fiscal, será necessário fazer todo o processamento novamente de abertura de MEI, adquirindo assim um novo número de inscrição CNPJ.

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Outros motivos para cancelamento

No entanto, não é apenas a inadimplência no pagamento do DAS e a não entrega da declaração que resultam no cancelamento do cadastro do PJ. Veja mais abaixo outros pontos a se atentar para não correr esse risco:

  • O empreendedor não pode possuir mais de um CNPJ;
  • Exclusão de atividades do sistema do MEI;
  • Não declarar o imposto de renda anual;
  • Possuir um colaborador na empresa e o mesmo não tenha registro formal;
  • O limite de faturamento permitido pela categoria MEI não poderá ser ultrapassado.

Normalmente, o CNPJ tem o seu cancelamento entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro. Sendo assim, o microempreendedor também terá a baixa de sua inscrição em administrações tributárias estaduais e municipais.

Emissão e pagamento do DAS

A cada 30 dias, o microempreendedor deve pagar a contribuição mensal ao MEI, onde constam tributos e previdência social. Apenas com o pagamento do imposto o seu CNPJ não será cancelado em definitivo. Por outro lado, em caso de suspensão, há possibilidade de recuperar. Para tal, o microempreendedor deve sanar suas dívidas evitando assim a perda da modalidade empresarial. 

Para gerar as guias de pagamento DAS, o empreendedor com dívidas precisará antes pagar todos os débitos atrasados. Ao quitar as guias atrasadas, o microempreendedor deve entrar no Portal do Empreendedor pelo site ou aplicativo e seguir os passos abaixo:

  • Clique no campo “JÁ SOU MEI”;
  • Depois, clique em  “Pague sua contribuição mensal”;
  • Nesta opção, aparecerá as formas de pagamento (cartão, boleto, etc);
  • Escolha a forma de pagamento e será direcionado à página de identificação;
  • Digite o seu CNPJ para acessar o programa;
  • “Emita Guia de Pagamento (DAS)”. Clique em liquidar.
  • Efetue o pagamento dos débitos.

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