Empresas terão que PAGAR para usar PIX? Veja quem está livre

Pix de empresas serão cobrados? A última terça-feira (20/06) foi palco de uma surpreendente decisão por parte da Caixa Econômica Federal, que suspendeu a cobrança anunciada para o uso do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. Em uma inversão que pegou muitos usuários de surpresa, a Caixa se tornou o único entre os cinco maiores bancos do país a não cobrar a taxa. Mas, quem está isento desta taxa e quando ela pode ser aplicada? Vamos descobrir.

Empresas terão que PAGAR para usar PIX? Veja quem está livre
As empresas estão sujeitas à cobrança de taxas ao realizar envio e recebimento de Pix, de acordo com as políticas de cada instituição financeira. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Empresas agora pagam para fazer Pix?

A resolução do Banco Central já estabelecia que a cobrança do Pix só seria aplicada a determinados clientes, contudo, a suspensão da cobrança pela Caixa colocou o foco sobre quem exatamente seria afetado. Segundo a resolução, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) podem continuar utilizando o Pix de maneira gratuita, salvo em algumas situações específicas.

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Entre as situações que podem gerar cobrança estão o uso de um canal de atendimento presencial ou de telefone para realizar a transferência via Pix, mesmo quando meios eletrônicos estejam disponíveis. Além disso, o recebimento de mais de 30 transferências Pix por mês, a partir do 31º, também pode acarretar a cobrança de taxa. O recebimento de Pix a partir de um QR Code dinâmico, a partir de um QR Code de pessoa jurídica ou em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial são outras situações que podem implicar a cobrança. Vale lembrar que as regras não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, que possuem regulamentações específicas, permitindo até oito transações gratuitas por mês. No caso dos MEIs e EIs, as mesmas regras se aplicam como para pessoas físicas.

Por outro lado, a taxa é obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, e pode ser cobrada em diversas situações. Por exemplo, no envio de Pix, caso o recebedor seja uma pessoa física e a transferência seja feita informando os dados da conta ou chave, ou ainda no recebimento de Pix, caso o pagador seja uma pessoa física ou jurídica que realize a transferência por QR Code ou serviço de iniciação.

Taxa fixa

É importante ressaltar que não existe uma taxa fixa estabelecida pelo Banco Central. Cada instituição financeira tem a liberdade de definir a própria política de cobrança, seja ela fixa ou percentual. Para se ter uma ideia das taxas aplicadas, veja alguns exemplos dos maiores bancos do país:

No Banco do Brasil, a cobrança para recebimento do Pix via QR Code é de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140. Já para a transferência do Pix, a tarifa é de 0,99% do valor enviado, com um mínimo de R$ 1 e um máximo de R$ 10. No Bradesco, a taxa para Pix saque e Pix Troco é de R$ 2,50. Para o recebimento do Pix via QR Code, a tarifa é de 1,40% do valor recebido, com um mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145. No caso de transferência do Pix, a tarifa é de 1,40% do valor enviado, com um mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9. Já no Itaú Unibanco, a taxa para Pix Transferência é de 1,45%, com um mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. Para o Pix Recebimentos, a tarifa é de 1,30%, com um máximo de R$ 150. Para o Bolecode, a tarifa é de R$ 5,50 por boleto.

Portanto, a decisão da Caixa de não cobrar pelo uso do Pix é uma notícia bem-vinda para muitos usuários, embora seja importante estar ciente de que, dependendo do seu perfil e da forma como você utiliza o serviço, ainda pode haver cobranças.

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