Dívidas no Simples Nacional podem ser pagas com 50% de desconto

Termina hoje (31) o prazo para que micro e pequenos empresário paguem suas dívidas com a União com descontos de até 50% sobre o valor total através do Simples Nacional. O programa é responsável por renegociar os débitos e, dessa forma, tornar o pagamento facilitado.

O Simples Nacional é, na verdade, um regime tributário de arrecadação para tais modalidades de empresas e, até hoje, terça-feira, é possível aderir ao programa que unifica até 8 impostos, todos eles cobrados para empresários de todo o país sobre o faturamento, independente ou não do valor.

O edital foi publicado no último 17 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, como consta, “torna pública propostas para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de créditos inscritos em dívida ativa da União.”

Dessa forma, para participar do programa de facilitação é preciso atender a algumas condições necessárias, tais como categoria de empresa, como mencionado, e possuir uma dívida igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, ou seja, cinquenta milhões de reais, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, como consta no edital.

Dívidas no Simples Nacional podem ser pagas com 50% de desconto
O momento de ter as dívidas com a União renegociadas é agora para micro e pequenos empresários. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Entendendo o Simples Nacional

O Simples Nacional é, basicamente, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que é aplicado sobre modalidades de empresas específicas: as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dentre suas características principais, destacam-se o caráter facultativo do Simples Nacional, bem como ser irretratável para todo o ano-calendário e, sobretudo, a abrangência dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP mediante documento único de arrecadação – DAS.

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Dívidas tributárias: negociação para débitos em dívida ativa da União

Caso hajam débitos ativos com a União, o empresário pode optar pela transação por adesão na cobrança da dívida, que pode ser renegociada a partir do pagamento de entrada de valor, que deve ser equivalente a 6% sobre o valor total da dívida, pagos em até 12 vezes através de prestações mensais e sucessivas.

Dessa forma, o restante deve ser pago com redução de até 100% do valor dos juros, multas e do encargo legal de acordo com os limites podendo ser, de acordo com o edital:

  • 70% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação em até 24 prestações;
  • 55% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação em até 48 prestações;
  • 40% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação em até 72 prestações;
  • 25% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação em até 133 prestações.

Além disso, caso não haja concessão de desconto, a dívida pode ser paga em parcelas de 48 vezes após o pagamento da entrada.

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Como aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

Ainda dá tempo de aderir ao programa e solucionar de vez os débitos com a União, mas é preciso pressa, visto que o prazo termina hoje e, até então, não há previsão de que ele seja estendido. Para se regularizar, o empresário pode acessar o site divulgado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (regularize.pgfn.gov.br/) e aderir ao regime especial de arrecadação.

Dessa forma, a fim de renegociar os débitos tributários para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o programa opera através de descontos para quitação da dívida. Além disso, é também possível ter acesso a entrada facilidade, ampliação do prazo quanto a quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.

Sendo assim, é necessário respeitar ao valor mínimo da prestação, que pode chegar a R$ 50 e, dessa forma, facilitar a permanência de contribuintes no regime do Simples Nacional. O resultado dos pedidos sairá no dia 15 de fevereiro e, caso aprovada, a adesão valerá com efeito retroativo a janeiro deste ano.

É importante ressaltar que, para quem perder o prazo de solicitação da renegociação, só será possível aderir ao Simples Nacional no ano que vem, em janeiro de 2024.