O PIS/Pasep é o abono salarial de direito dos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada. Dessa forma, aqueles que cumprirem certos requisitos podem sacar os valores referentes ao ano-base trabalhado.
Os recursos do Fundo PIS/Pasep são geridos e aplicados pelo agente responsável BNDES, o Banco Nacional do Desenvolvimento, mas o repasse dos valores aos trabalhadores acontecem por meio das contas nos bancos Caixa e Banco do Brasil.
Sendo assim, veja quais são as regras do programa e confira se você já tem direito ao PIS/Pasep.
Entenda o PIS/Pasep
Mesmo sendo falado de forma conjunta, o PIS/Pasep, na verdade, diz respeito a dois programas com abrangências diferentes, porém com os mesmos objetivos.
Se, por um lado, o PIS (Programa de Integração Social) é o abono salarial destinado aos trabalhadores de carteira assinada da rede privada, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é devido aos servidores públicos.
Outra diferença se encontra na sua forma de pagamento, no qual o PIS é pago através das agências Caixa e o Pasep através das contas do Banco do Brasil.
Sendo assim, de acordo com o BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento, os objetivos do programas envolvem a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a garantia de um patrimônio individual e progressivo aos trabalhadores, o estímulo à poupança, que corrige distorções na distribuição de renda e também a disponibilização de recursos para utilização em favor do desenvolvimento socioeconômico.
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Quem tem o direito de sacar?
Mas, afinal, se o programa é destinado aos trabalhadores formais, todos estes podem sacar o abono? Bom, na verdade, para ter direito ao saque, é preciso cumprir com alguns requisitos básicos, que são eles:
- ter trabalhado com carteira assinada com salário de até dois salários mínimos;
- ter trabalhado em um período de, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos.
Sendo assim, é importante ressaltar que o fundo PIS/Pasep é devido aos trabalhadores formais e o seu valor varia de acordo com o tempo de serviço. Entenda mais.
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Quais são os valores pagos?
Seguindo todos os requisitos, o trabalhador tem direito ao saque de um valor, sendo ele proporcional ao tempo de serviço, exercido durante o ano-base.
Dessa forma, o cálculo considera, no mínimo, trinta dias de serviço e, no máximo, doze meses, visto que o abono é um benefício pago anualmente e está relacionado ao ano-base trabalhado.
Sendo assim, o valor mínimo do PIS/Pasep é de 1/12 do salário mínimo, que corresponde, atualmente, à R$ 101 e o valor máximo corresponde ao piso nacional de R$ 1.212 neste ano. Veja a tabela com os valores à receber proporcionais aos meses de serviço:
- 01 mês trabalhado: R$ 101;
- 02 meses trabalhados: R$ 202;
- 03 meses trabalhados: R$ 303;
- 04 meses trabalhados: R$ 404;
- 05 meses trabalhados: R$ 505;
- 06 meses trabalhados: R$ 606;
- 07 meses trabalhados: R$ 707;
- 08 meses trabalhados: R$ 808;
- 09 meses trabalhados: R$ 909;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.212.