Como a maioria dos brasileiros que trabalham com carteira assinada (com base no regime CLT) bem sabe, o saldo do FGTS pode ser usado apenas em momentos muito específicos, como no caso de uma demissão sem justa causa e, também, no caso de o trabalhador desejar financiar imóvel.
O que muitos não sabem, porém, é se é possível recorrer a esse financiamento mesmo após ter utilizado o saque-aniversário.
Essa modalidade, estipulada pelo governo, acaba sendo de imensa ajuda para muitas pessoas. Mas, em contrapartida, também faz com que surjam algumas dúvidas, como a mencionada acima.
Sobre a possibilidade de financiar imóvel tendo utilizado o saque-aniversário
Trabalhadores que possuem questionamentos a respeito de terem direito a utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar um imóvel por meio de um financiamento, depois de terem recorrido ao saque-aniversário, podem ficar tranquilos.
Isso porque a resposta para um questionamento desse tipo é positiva: é, sim, possível utilizar o valor para essa finalidade.
Vale reforçar, inclusive, que os únicos momentos em que o saldo do FGTS pode ser usado dizem respeito à compra de um imóvel e à demissão sem justa causa, já mencionadas, e também:
- Quando o trabalhador ultrapassa os 70 anos de idade;
- Quando o trabalhador aposenta;
- Quando o trabalhador contrai uma doença grave.
A possibilidade de uso da quantia na hora de financiar um imóvel, especificamente, se dá pelo fato de que o saque-aniversário não contempla todo o saldo que consta na conta do FGTS.
O trabalhador tem direito a ter apenas uma parte desse dinheiro em sua conta bancária, se assim o desejar.
E o restante do saldo, por sua vez, continuará fazendo parte do fundo, podendo ser utilizado em qualquer um dos contextos listados acima.
Então, em resumo: quem usa saque-aniversário pode, sim, financiar um imóvel com o valor que sobrar.
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Como funciona o saque-aniversário
O saque aniversário diz respeito a uma quantia do FGTS que o trabalhador pode receber no mês em que completa mais um ano de vida.
Ou seja: ele pode ser feito somente uma vez a cada ano.
A quantia, que varia de acordo com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é disponibilizada logo no primeiro dia do respectivo mês de aniversário, e tem um prazo de no máximo três meses para ser sacada.
Já a quantia restante continuará fazendo parte do fundo e poderá ser solicitada a qualquer momento para financiar imóvel, desde que o trabalhador pague a parcela adicional solicitada.
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