2 novas doenças que não exigem mais carência para benefícios do INSS

Existe uma lista de enfermidades que dão a alguns benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, sem exigir 12 meses como tempo de carência mínima. No dia  3 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adicionou novas regras para esses benefícios.

Conheça a lista de enfermidades que não exigem carência para ter acesso a alguns benefícios do INSS. Agora, com duas novas doenças. Confira!
Conheça a lista de enfermidades que não exigem carência para ter acesso a alguns benefícios do INSS. Agora, com duas novas doenças. Confira! – Agência Brasil.

Nesse contexto, a novidade é que duas novas doenças foram adicionadas na lista de enfermidades, possibilitando que o segurado conte com os benefícios sem precisar ter o número mínimo de contribuições. 

Se trata do abdome agudo cirúrgico e do acidente vascular encefálico (agudo). Com elas, outras 15 fazem parte da lista. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura deste texto.

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Veja a lista com novas doenças sem carência para benefícios do INSS

Ao adicionar mais duas doenças a essa lista, o INSS garante mais proteção social para o segurado quando ele mais precisa, que é quando está doente. Então, conheça que enfermidades fazem parte dessa lista a seguir:

  1. Hanseníase;
  2. Transtorno mental grave;
  3. Tuberculose ativa;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  7. Hepatopatia grave;
  8. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  9. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializa;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Abdome agudo cirúrgico;
  12. Acidente Vascular Encefálico (agudo);
  13. Cardiopatia grave;
  14. Espondilite anquilosante;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Doença de Parkinson;
  17. Nefropatia grave.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?

Primeiramente, o enfermo precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso porque é o perito que decide se o segurado poderá receber ou não o auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez.

Atualmente, existem 2,8 milhões de aposentados por invalidez no país. Conforme as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da incapacidade do segurado:

  • Caso o motivo for doença ocupacional ou acidente de trabalho, se enquadra na aposentadoria por incapacidade permanente acidentária;
  • Quando o afastamento for por outra doença ou acidente fora do ambiente de trabalho, então o benefício se dá por incapacidade permanente previdenciária.

Vale ressaltar que esses benefícios do INSS também podem ser liberados sem a necessidade de uma perícia presencial. Para isso, basta que o enfermo apresente um atestado médico e os exames comprovando sua situação. 

Deste modo, o segurado pode solicitar seu pedido via aplicativo ou no site Meu INSS. Contudo, é preciso que o segurado apresente a documentação completa, evitando que seu pedido seja negado.