A partir de quanto tempo de relacionamento pode se considerar união estável?

A união estável é como um casamento, mas sem registro formal. Na verdade, ela pode se tornar um caso o casal siga algumas regras.

A união estável representa uma forma legítima de constituição de família no Brasil, reconhecida pelo ordenamento jurídico como uma relação contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma vida em comum.

Embora não envolva a celebração formal por meio de casamento civil, ela assegura diversos direitos similares aos dos casais oficialmente casados, desde que comprovados os critérios legais. Esse tipo de vínculo tem ganhado destaque nos últimos anos, principalmente pela praticidade

Além disso, há a flexibilidade e possibilidade de garantir proteção jurídica ao casal sem a necessidade de solenidade. Diante disso, torna-se essencial compreender o que caracteriza a união estável, como ela se diferencia do casamento e quais são as obrigações legais envolvidas na sua formalização.

Qual a diferença de união estável para casamento?

A principal diferença entre união estável e casamento reside na forma como o vínculo se estabelece juridicamente. No casamento civil, existe um processo formal com registro em cartório, certidão específica e escolha de regime de bens diante de autoridade competente.

Já a união estável nasce da convivência pública e contínua, dispensando, em princípio, qualquer documentação oficial. Porém, a ausência de registro pode gerar dificuldades para comprovação do vínculo em determinadas situações, como herança, divisão de bens ou acesso a benefícios.

Outra distinção relevante se refere aos efeitos jurídicos imediatos. O casamento, por exemplo, altera automaticamente o estado civil dos cônjuges, além de exigir o cumprimento de requisitos legais rigorosos para a dissolução, como processo judicial ou divórcio extrajudicial em cartório.

Por sua vez, a união estável permite maior flexibilidade tanto na sua formação quanto no seu término, o que favorece casais que buscam autonomia e menos burocracia. Ainda assim, o reconhecimento formal da união por escritura pública pode evitar disputas futuras, além de fortalecer a segurança jurídica.

Apesar das diferenças estruturais, a união estável assegura praticamente os mesmos direitos e deveres que o casamento, inclusive no que se refere à partilha de bens adquiridos durante o relacionamento, pensão por morte, herança e benefícios sociais.

Portanto, o casal que decide por esse regime deve ter consciência de que, mesmo sem formalização no início, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente caso se comprove o cumprimento das exigências legais.

Quais os benefícios desse regime?

  • Direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência, caso não haja pacto diferente
  • Acesso à pensão por morte e outros benefícios previdenciários
  • Possibilidade de inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde ou seguros
  • Reconhecimento de direitos sucessórios em caso de falecimento do companheiro
  • Facilidade na dissolução do vínculo, quando comparada ao divórcio

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Quais as regras para declarar união estável?

Para que a união estável seja reconhecida legalmente, o casal precisa atender a critérios objetivos definidos pela legislação. O primeiro deles envolve a convivência duradoura, contínua e pública, ou seja, não basta uma relação esporádica ou secreta.

Além disso, o casal deve demonstrar intenção clara de formar uma vida em comum, sendo esse um dos aspectos mais relevantes na análise judicial em casos de disputa. Embora não haja um tempo mínimo estipulado, o caráter de estabilidade se torna fundamental para caracterização da união.

A formalização da união estável pode ser feita a qualquer momento por meio de escritura pública em cartório de notas. Esse procedimento, embora opcional, fornece segurança jurídica imediata e facilita o acesso a direitos como herança, benefícios previdenciários e partilha de bens.

O casal também pode estabelecer um pacto declarando o regime de bens, que poderá ser comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, conforme suas preferências. Na ausência de pacto, vale automaticamente o regime da comunhão parcial, que considera patrimônio adquirido.

Outro ponto essencial diz respeito à comunicação às autoridades competentes em casos que envolvam declaração de dependência econômica, como no Imposto de Renda, nos cadastros de planos de saúde, em seguradoras ou em instituições bancárias.

A omissão ou divergência de informações pode gerar problemas futuros, principalmente em situações de falecimento, disputas por pensão ou separação litigiosa. Portanto, mesmo sem exigência legal expressa, manter registros atualizados e coerentes é altamente recomendável.

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Como declarar união estável?

Para declarar a união estável de forma oficial, o casal pode optar pela lavratura de uma escritura pública em cartório. Esse documento formaliza o relacionamento e define o regime de bens escolhido, sendo aceito como prova em diferentes instâncias jurídicas.

O processo é simples e não exige advogado ou processo judicial. Após a emissão da escritura, é possível utilizá-la para incluir o companheiro como dependente em declarações fiscais, planos de saúde e previdência. A iniciativa pode ser tomada por um ou ambos os parceiros e não tem custo elevado.

Nos casos em que o casal deseja declarar a união estável para fins tributários, como no Imposto de Renda, basta informar a situação na ficha de “dependentes” da declaração, desde que ambos preencham os requisitos legais.

O parceiro pode ser incluído como dependente mesmo sem escritura pública, caso se comprove a convivência estável e a dependência econômica. Porém, essa inclusão exige atenção à documentação, pois a Receita Federal pode solicitar provas da união, como contas conjuntas, por exemplo.

A inclusão do parceiro em planos de saúde, previdência privada e benefícios trabalhistas também exige, na maioria dos casos, uma declaração de união estável ou cópia da escritura pública. A documentação serve como instrumento probatório para legitimar o vínculo e assegurar o direito ao benefício requerido.

Muitas instituições exigem essa comprovação, principalmente em casos de falecimento, afastamento médico ou licenças familiares. Assim, quanto mais regularizada a união, maior a proteção jurídica do casal em momentos delicados.

Documentos necessários

  • RG e CPF de ambos os companheiros
  • Comprovante de endereço recente
  • Declaração de convivência assinada por ambos (se não houver escritura pública)
  • Escritura pública de união estável, se houver
  • Comprovantes adicionais de vida em comum (contas conjuntas, contratos, certidão de nascimento de filhos)

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