Feriados prolongados ainda em 2025: saiba quando caem os próximos!

Os feriados prolongados de 2025 ainda não acabaram: há chance de descanso por mais tempo para trabalhadores no decorrer do ano.

Os feriados desempenham um papel essencial na dinâmica social, econômica e cultural do Brasil. Em um país onde o ritmo de trabalho é intenso e a rotina exaustiva para milhões de pessoas, essas datas se transformam em momentos esperados de pausa, descanso e reconexão com a vida pessoal.

Além de contribuírem para o bem-estar físico e mental da população, os feriados também impulsionam setores estratégicos como o comércio, o turismo e os serviços. Por isso, o calendário nacional é acompanhado de perto tanto por trabalhadores quanto por empresários e gestores públicos.

No entanto, nem todos os feriados oferecem a oportunidade de descanso prolongado. O posicionamento das datas ao longo do ano pode ampliar ou limitar os chamados feriados prolongados, que surgem quando uma folga em dias úteis se estende até o fim de semana.

Ainda teremos feriados prolongados em 2025?

O segundo semestre de 2025 apresenta um cenário menos favorável para quem espera por folgas estendidas. Com a passagem do feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, restam apenas seis feriados nacionais no calendário até o final do ano.

Dentre essas datas, apenas duas ocorrem em quintas-feiras, o que possibilita a tradicional “emenda” com a sexta-feira e, consequentemente, um descanso prolongado. As empresas e órgãos públicos costumam liberar seus funcionários nesses casos, o que contribui para ampliar o período de folga.

Por outro lado, quatro feriados nacionais cairão em sábados ou domingos, o que, na prática, reduz a possibilidade de folga para trabalhadores que já não atuam nesses dias. Isso limita as chances de viagens, passeios e atividades de lazer, impactando diretamente os setores que dependem de circulação.

O segundo semestre, portanto, não deve proporcionar tantos feriados prolongados como muitos gostariam, o que pode refletir em menor movimentação turística e menos estímulos ao consumo em datas comemorativas.

Mesmo com o cenário nacional menos otimista, ainda existem exceções no nível estadual e municipal. Algumas cidades celebram datas próprias, como o Dia de São João, em 24 de junho, que é feriado em localidades como Salvador, Aracaju e João Pessoa.

Essas datas locais podem representar oportunidades de descanso prolongado, especialmente quando coincidem com o início ou o fim da semana. Assim, ainda que o calendário nacional não favoreça os feriados prolongados em 2025, a realidade pode variar bastante conforme a região.

Próximos feriados do ano

  • 7 de setembro (domingo) – Dia da Independência do Brasil. Como ocorre no fim de semana, não gera feriado prolongado para a maioria dos trabalhadores.
  • 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida. Por cair em um domingo, também não proporciona descanso extra além do habitual.
  • 2 de novembro (sábado) – Dia de Finados. Como acontece em um sábado, a folga afeta apenas aqueles que trabalham aos finais de semana.
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República. Esse feriado, caindo em um sábado, segue a mesma lógica e tem alcance limitado entre os trabalhadores.
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra. Este é um dos poucos feriados que possibilita a emenda com a sexta-feira, sendo, portanto, uma das duas datas com potencial de feriado prolongado no semestre.
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal. Celebrado sempre em 25 de dezembro, esse ano o Natal cairá em uma quinta-feira, abrindo novamente a possibilidade de folga estendida com a sexta-feira, se autorizada.

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Vou trabalhar nos feriados prolongados, quais meus direitos?

Trabalhar em feriados, inclusive nos prolongados, exige que o empregador respeite uma série de regras previstas na legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, caso o trabalhador atue em um feriado, ele deve receber remuneração em dobro pelo dia.

Outra opção é ter direito a uma folga compensatória em outra data. Portanto, nenhuma empresa pode obrigar um colaborador a trabalhar sem oferecer essas contrapartidas legais. Essa regra vale tanto para o setor público quanto para o setor privado.

Além disso, o trabalhador precisa estar atento ao que está previsto em seu contrato individual ou em convenções coletivas da categoria. Alguns acordos sindicais já estabelecem previamente as condições de trabalho durante feriados, incluindo a obrigatoriedade de compensação por meio de folga/pagamento.

Por isso, conhecer essas cláusulas evita confusões e garante o cumprimento dos direitos trabalhistas. Também é fundamental que qualquer trabalho em feriados seja previamente autorizado e registrado corretamente, respeitando as normas vigentes.

Caso a empresa descumpra essas obrigações, o trabalhador pode recorrer aos canais de denúncia do Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. A atuação em feriados sem compensação adequada configura infração trabalhista e deve ser apurada.

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