
A Justiça Eleitoral do Brasil estabelece um teto de gastos para as campanhas eleitorais a fim de garantir um equilíbrio financeiro entre os candidatos. Esse limite é definido com base no cargo em disputa e no número de eleitores de cada município ou unidade da federação.
Todo ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica uma resolução que fixa o valor máximo que partidos, coligações e candidatos podem gastar nas campanhas. O cálculo parte do teto usado na eleição anterior, ajustado pela inflação do período. Candidatos que ultrapassam esse limite podem enfrentar sanções.
O financiamento das campanhas vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral. Esse fundo substituiu o financiamento por empresas, que foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Os recursos são públicos e estão incluídos no Orçamento da União. O dinheiro é repassado ao TSE, que redistribui os valores entre os partidos com base em critérios legais, como o número de representantes na Câmara dos Deputados e votos obtidos na última eleição.
Para as eleições de 2026, o fundo eleitoral tem um montante previsto de aproximadamente R$ 4,9 bilhões. Cada partido decide internamente como alocar esses recursos entre seus candidatos, respeitando percentuais obrigatórios destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras.
Os limites de gastos eleitorais no Brasil são regulados pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 18 dessa lei determina que o TSE deve fixar os tetos de despesas para cada eleição. Portanto, os valores exatos variam conforme o cargo e o tipo de eleição, como presidencial, estadual ou municipal.
Na eleição de 2022, por exemplo, o TSE ajustou os limites da eleição anterior com base na inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para a Presidência da República, o teto foi de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, podendo ser aumentado para R$ 132,3 milhões em caso de segundo turno. Em muitos estados, os limites foram variados: em São Paulo, por exemplo, o teto para governador foi de R$ 26,5 milhões, enquanto que no Amapá foi de R$ 3,6 milhões.
Em relação às eleições de 2026, ainda não foram definidos os limites de gastos, mas baseando-se nos valores de 2022, é possível estimar que o teto na eleição presidencial ultrapasse R$ 108 milhões no primeiro turno. Em São Paulo, por exemplo, a projeção é de que o limite chegue a R$ 32,3 milhões, podendo chegar a R$ 48,5 milhões no segundo turno. Para o Senado, o valor estimado é de R$ 8,6 milhões, e para a Câmara dos Deputados, cerca de R$ 3,85 milhões.
Os candidatos também podem usar seus próprios recursos para financiar a campanha, mas com um limite claro: até 10% do teto de gastos estabelecido. Por exemplo, se o limite for de R$ 1 milhão, o candidato pode gastar no máximo R$ 100 mil do próprio bolso. As transferências de recursos pessoais para a conta da campanha devem ser registradas, e o descumprimento pode levar a sanções.
Caso um candidato ultrapasse o limite de gastos, ele pode sofrer diversas penalidades, como multas e a rejeição de suas contas pela Justiça Eleitoral. As multas podem ser pesadas, chegando a até 100% do valor excedente. Em casos mais graves, é possível que o candidato tenha seu diploma cassado se for eleito, ou que seu registro de candidatura seja indeferido.
Além disso, as doações de pessoas físicas para campanhas são limitadas a 10% da renda bruta do doador, com todas as transações devendo ser feitas de forma rastreável. Doações em dinheiro vivo são proibidas, e todos os valores devem ser devidamente contabilizados na prestação de contas, que ficará disponível para consulta pública.
Esse conjunto de regras tem como objetivo assegurar uma competição mais justa entre os candidatos e a transparência no uso dos recursos durante as campanhas eleitorais.

