Empréstimo consignado precisa ser declarado? Veja regras do Imposto de Renda 2025

Receita exige declarar empréstimos acima de R$ 5 mil no IR. Saiba o que informar, como preencher os dados e quando será a restituição.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais informações devem ser incluídas.

Uma das perguntas mais comuns é se o empréstimo consignado precisa constar na declaração. Para evitar erros e problemas com a Receita Federal, é importante entender o que declarar e como fazer isso corretamente.

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio de 2025. Quem perder essa data poderá pagar multa. Por isso, vale a pena se organizar com antecedência.

Evitar atrasos significa escapar de penalidades. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do total.

Empréstimo consignado deve aparecer na declaração se passar de R$ 5 mil. Veja também quem está isento e quem deve declarar em 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / www.noticiadamanha.com.br).

Como evitar atrasos na declaração do Imposto de Renda?

Juntar os documentos necessários antes de preencher a declaração ajuda a economizar tempo. Instituições financeiras, por exemplo, costumam liberar os informes de rendimentos ainda em março. Com esses documentos em mãos, o processo se torna mais simples e rápido.

Entre em contato com seu banco ou com a empresa que concedeu o empréstimo para obter os dados atualizados. A conferência dessas informações evita erros no envio.

Que tal conferir?

Quando declarar o empréstimo consignado?

A Receita Federal exige que você informe o empréstimo consignado apenas se o valor ultrapassar R$ 5 mil. Caso o total do crédito recebido seja menor, não é obrigatório declarar.

Se o valor for superior a R$ 5 mil, você deve informar os dados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Informe o valor total contratado e o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024. Não é necessário informar os valores pagos mês a mês.

E se o empréstimo já estiver quitado?

Mesmo que você tenha quitado o empréstimo em 2024, ainda deve incluí-lo na declaração. Basta indicar que o saldo devedor está zerado. Essa informação mostra à Receita que você não possui mais aquela dívida ativa.

Quem precisa declarar em 2025?

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024. Pessoas com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil também devem enviar a declaração.

Além disso, quem realizou operações na bolsa de valores ou teve ganho de capital com venda de bens também precisa declarar. Esses critérios abrangem uma grande parte da população.

Quem está isento em 2025?

A nova faixa de isenção vale para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024. Com o valor do salário mínimo fixado em R$ 1.412, está isento quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00.

Calendário da restituição

Quem entregar a declaração dentro do prazo poderá receber a restituição mais cedo. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. Veja as próximas datas:

  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Pessoas com mais de 80 anos, com deficiência ou cuja principal renda venha do magistério recebem antes. Esses grupos fazem parte das prioridades no cronograma da Receita.

Passo a passo para declarar

O programa da Receita estará disponível a partir de 17 de abril. Ao abrir o sistema, o contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada ou a completa. O próprio sistema sugere qual opção oferece mais vantagens, com base nas informações inseridas.

Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor
  • Informes de rendimentos: de bancos, empresas ou governo
  • Comprovantes de bens: imóveis, veículos, financiamentos
  • Recibos de despesas médicas e educacionais

Gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente, desde que comprovados. Já os gastos com educação têm limite de dedução por dependente, incluindo ensino infantil, médio e superior.