Aviso GERAL da Serasa para quem tem dívidas há mais de 5 anos

Você já ouviu falar em dívidas “caducas”? Esse termo popular se refere às dívidas com mais de cinco anos, e existe uma crença comum de que, após esse período, as obrigações financeiras desaparecem ou deixam de ser uma preocupação.

No entanto, a Serasa Experian esclareceu pontos cruciais sobre esse tema, revelando que a realidade pode ser um pouco diferente do que muitos imaginam.

Prescrição de dívidas: Serasa esclarece mitos e verdades sobre o que realmente acontece com suas dívidas antigas. Informe-se aqui! ( Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br)
Prescrição de dívidas: Serasa esclarece mitos e verdades sobre o que realmente acontece com suas dívidas antigas. Informe-se aqui! ( Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br)

A Verdade Sobre a Prescrição de Dívidas da Serasa

Embora muitos acreditem que as dívidas são automaticamente anuladas após cinco anos, a legislação brasileira apresenta uma visão mais complexa.

De fato, existe um fenômeno conhecido como prescrição, que impede a cobrança judicial de dívidas após certos períodos, variando de acordo com a natureza do contrato.

Por exemplo, enquanto dívidas de contratos escritos podem levar até dez anos para prescrever, contratos verbais ou de prestação de serviço têm um prazo de cinco anos. Por isso, é essencial entender os prazos específicos para cada tipo de dívida e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar sua situação financeira de maneira precisa.

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Cobrança de Dívidas “Caducas”

Apesar do prazo de prescrição, as dívidas não são simplesmente esquecidas. Empresas credoras ainda podem buscar meios amigáveis ou judiciais para a cobrança, dentro dos limites legais.

É comum que propostas de negociação, como descontos e parcelamentos, sejam apresentadas ao devedor. É crucial, neste contexto, avaliar tais propostas com atenção, considerando sua capacidade financeira antes de aceitar qualquer acordo.

Consequências de Dívidas Antigas

Manter dívidas abertas por mais de cinco anos pode acarretar diversas consequências, mesmo que a possibilidade de negativação nos órgãos de proteção ao crédito esteja fora de questão para esses casos específicos.

Importante destacar que tais dívidas não afetam o Serasa Score, o que é um alívio para muitos. Entretanto, o histórico de inadimplência pode permanecer em registros como o Registrato do Banco Central e o Cadastro Positivo, influenciando negativamente na obtenção de crédito e outros serviços financeiros.

A abordagem da Serasa serve como um lembrete valioso sobre a importância de gerenciar dívidas de maneira responsável e consciente.

A prescrição de dívidas não significa o fim das obrigações financeiras, mas um novo contexto no qual o devedor deve navegar com cuidado e conhecimento. Antes de tomar qualquer decisão, considerar todas as variáveis é essencial para garantir a saúde financeira a longo prazo.Aviso GERAL da Serasa para quem tem dívidas há mais de 5 anos.

Como limpar o seu nome?

Limpar o seu nome e recuperar o crédito no mercado pode parecer uma tarefa desafiadora, mas é totalmente possível com planejamento e ação estratégica.

O primeiro passo é verificar sua situação atual junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC, para ter um panorama claro das dívidas registradas.

Essa etapa inicial é crucial, pois oferece a base para entender quais dívidas precisam ser negociadas ou quitadas. Muitas dessas instituições disponibilizam serviços online onde é possível consultar gratuitamente seu CPF, facilitando o acesso às informações necessárias para começar o processo de limpeza do seu nome.

Após identificar todas as dívidas, o próximo passo é entrar em contato com os credores para negociar as condições de pagamento. Muitas empresas estão abertas a negociações para recuperar valores em atraso, oferecendo descontos ou condições especiais de parcelamento.

É importante avaliar cuidadosamente as propostas para garantir que os novos acordos se encaixem dentro de suas possibilidades financeiras, evitando assim futuros comprometimentos.

Uma vez acordado o pagamento ou renegociação da dívida, e efetuado o pagamento, a empresa credora deve solicitar a retirada do seu nome das listas de inadimplentes, processo que geralmente é concluído em até cinco dias úteis, restaurando assim seu acesso ao crédito.

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