Mulher encontra larvas no arroz e recebe R$ 5 MIL

Nos últimos anos, com a disseminação dos direitos dos consumidores, ficou bem mais frequentes ações dos clientes contra as empresas, quando eles se sentem lesados de alguma forma. E foi através de uma ação do tipo, que uma mulher que mora em Goiás conseguiu uma indenização de R$ 5 mil após encontrar larvas vivas em um arroz que ela comprou, entenda o caso.

Mulher encontra larva dentro do pacote de arroz | Imagem de Brett Hondow por Pixabay

Como ocorreu o fato?

Uma consumidora teria ido até um supermercado, realizar a compra de alguns itens, entre eles, um pacote de arroz. Contudo, ao chegar em casa, ela acabou tendo uma triste “surpresa” ao abrir o pacote. 

Ela teria achado várias larvas vivas, que possivelmente, estavam se locomovendo dentro do pacote. Por conta disso, ela decidiu entrar com uma ação contra o fabricante e contra o supermercado.

No caso, ela solicitou indenização de danos por conta do fato que ocorreu com ela. Já que ela adquiriu um produto e ele foi vendido na situação citada. O que poderia colocar em risco a saúde dela e de sua família.

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O que foi decidido?

Após entrar com a ação, a terceira turma recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás deu causa favorável à consumidora. Pois entenderam que tanto o supermercado quanto o fabricante do produto são responsáveis pelo problema.

Então, devem sim indenizar a consumidora pelos danos que foram causados. Já que segundo eles, o fato violou o direito fundamental à adequada alimentação. 

Durante o julgamento, a fabricante salientou que ela não teria feito nenhum ato ilícito, ao passo que o supermercado afirmou que a consumidora não chegou a consumir o produto. 

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Sobre a indenização

Em relação à indenização, o relator do processo utilizou-se de uma jurisprudência do STJ para garantir que ela fosse confirmada, além disso, confirmou-se que houve uma ofensa ao direito da alimentação, mesmo que a consumidora não tenha consumido o produto. 

Segundo o juiz, somente por comercializar um produto que possui algum corpo estranho que pode colocar em risco a saúde e a integridade física do consumidor, já é o bastante. Sem haver a necessidade do consumo propriamente dito. 

Então, utilizando como base os artigos 186 e 927 do CC, as duas empresas precisaram pagar R$ 2 mil para a consumidora por danos morais. E com essa notícia, fica o alerta para todos, que em algum momento acabaram se sentindo lesados e ficam com medo de procurar a justiça. 

Confira os seus direitos ao encontrar um alimento estragado no vídeo a seguir