MEIs nestas condições serão EXCLUÍDOS; confira a lista

MEIs podem ser excluídos? Uma atualização recente na lista de atividades permitidas para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) acendeu um alerta para diversos profissionais que se beneficiavam dessa categoria empresarial. Segundo as novas diretrizes, 34 profissões foram retiradas dessa classificação. Se você é um MEI, pode ser um momento decisivo para reavaliar sua situação empresarial e conhecer outras opções disponíveis, como o regime da Microempresa (ME).

MEIs nestas condições serão EXCLUÍDOS; confira a lista
Os MEIs devem verificar a lista de profissões excluídas para garantir que suas atividades ainda são permitidas no regime. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Exclusão de MEIs

A exclusão de várias ocupações dessa lista surpreendeu muitos microempreendedores. O MEI é uma modalidade que permite ao cidadão trabalhar de forma legal, porém não formal no sentido tradicional, uma vez que não há necessidade de assinar a carteira de trabalho. Agora, com as mudanças, um grande número de trabalhadores deverá readequar seus negócios para continuar exercendo suas atividades dentro da legalidade. Entre as ocupações excluídas estão os adestradores de animais, balanceadores de pneus e até mesmo comerciantes de produtos farmacêuticos homeopáticos.

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Essas mudanças não significam que as pessoas envolvidas nas profissões excluídas devam encerrar suas atividades. A boa notícia é que há alternativas viáveis, como o enquadramento no regime de Microempresa (ME). Comparando com o MEI, o regime ME oferece uma série de benefícios, incluindo a possibilidade de triplicar os ganhos anuais legalmente e ainda contratar até dez pessoas.

Quando se trata das diferenças entre MEI e ME, uma delas é justamente a receita anual máxima permitida. Enquanto o MEI tem um limite de faturamento estabelecido pelo governo federal, o regime ME é uma categoria mais flexível neste sentido, o que pode ser vantajoso para aqueles profissionais que estão em ascensão em suas carreiras ou nichos de atuação.

Cabe ressaltar que o cadastro para o regime de Microempresa pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, gerido pelo governo federal. O portal oferece todas as informações necessárias para os interessados em fazer essa transição. Caso o profissional ainda esteja atrelado ao MEI e sua profissão esteja na lista das excluídas, é de suma importância agir rápido para evitar futuras complicações legais.

Impacto da revisão

O impacto dessa revisão na lista de profissões permitidas no MEI não deve ser subestimado. Além de afetar diretamente a vida de milhares de trabalhadores, ela também pode gerar consequências para a economia como um todo. Muitos desses microempreendedores fornecem serviços e produtos essenciais para diferentes setores e, ao serem obrigados a migrar para outra categoria empresarial, podem enfrentar uma série de novos desafios e custos.

Nesse cenário de mudanças significativas, é essencial que os trabalhadores estejam bem informados e preparados para tomar decisões acertadas. A transição de MEI para ME pode parecer complexa à primeira vista, mas pode se revelar uma oportunidade de crescimento e expansão dos negócios. Agora, mais do que nunca, é o momento para os profissionais excluídos do MEI reavaliarem suas estratégias e planos de negócio, buscando novas formas de se adaptar e prosperar no mercado.

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