O que fazer se cair na malha fina da Receita? 7 passos indicados

Cair na malha fina é o terror dos contribuintes, pois é sinônimo de ter esquecido de declarar alguns dados importante ou ter deixado algum espaço vazio no formulário da declaração do Imposto de Renda. Independentemente de qual seja o motivo, se isso acontecer com você será necessário verificar uma declaração retificadora, que pode ser feito no programa da Receita Federal. 

Vale lembrar que desde o ano de 2019, os contribuintes que caem nessa malha fina já são comunicados normalmente 24 horas após a entrega da declaração do Imposto de Renda, só que também pode variar conforme a demanda da Receita. 

SE por acaso você que está lendo esse texto faz parte do grupo que caiu nessa malha fina, veja o texto abaixo com algumas dicas para conseguir regularizar a situação com a Receita Federal. 

O que fazer se cair na malha fina da Receita 7 passos indicados
veja 7 passos para fazer se caiu na malha fina. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

7 passos do que fazer se caiu na malha fina 

1 — Achar o erro que o levou para a malha fina 

O primeiro de tudo é entender onde está o erro da declaração que foi enviada, é necessário entrar no extrato da declaração na seção “pendências de malha”, nele tem os motivos que fizeram a declaração ser retida. 

2 — Retificar 

Duas dicas de como dicar em dia com a Receita Federal. Os contribuintes que informaram os dados errados, é preciso retificar através do programa onde efetuou a declaração. Já para os contribuintes que a declaração está correta, no entanto precisam apresentar documentos que comprovem, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou até mesmo a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. 

3 — Conferir se há multa 

Se apresentar os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que tem um erro por documento e que não seja hábil e gera a cobrança de multa de 75% do valor total e juros. Por isso a melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e com as informações passadas por ele. 

4 — Fui multado. E agora? 

Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem até 30 dias para pagar a multa, e após esse prazo começam a correr os juros de mora, que é a taxa Selic. O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF através do programa do imposto de renda, pelo e-CAC na opção Meu Imposto de Renda, ou se caso a multa já estiver vencida (depois dos 30 dias) também poderá emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais no e-CAC. 

Para as declarações que tem o direito a restituição, se a multa não for paga no vencimento ela vai ser deduzida com os respectivos acréscimos legais com o valor do imposto a ser restituído. 

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5 — Qual o prazo final para pagar o Darf? 

A pessoa física tem 30 dias após a emissão para poder pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. Lembrando que o Darf é um documento que pode ser pago pelo aplicativo de banco, casas lotéricas e também por internet banking. Assim que o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa automaticamente vai gerar o Darf. 

6 — A pessoa que declarou o IR e quer checar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda a situação vai se deparar com quais informações? 

Assim que fizer a checagem da situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens, como por exemplo “Não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual”. 

7 — Qual o significado de cada uma delas? 

  • Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício. 
  • Declaração na base de dados: é o primeiro passo após transmissão da declaração, fica na base de dados, mas que ainda não passou por nenhuma verificação. 
  • Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém, ainda não foi analisada pelos auditores. 
  • Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. No entanto, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. 

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