Se você não emplacar sua bicicleta elétrica é ISSO que pode acontecer

Uma nova regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que foi compartilhada neste mês trouxe pontos de diferenciação entre as bicicletas elétricas, motonetas e ciclomotores, e através disso foi estabelecido as regras para o licenciamento e também a habilitação do motorista para o uso de cada um desses veículos. 

Essa nova lei surgiu para acabar com as dúvidas de todos que desejam comprar uma bicicleta elétrica e se questiona se o veículo é comparado com uma motocicleta pela legislação de trânsito, porque são muitas bicicletas que são semelhantes as motos de baixa potência ao qual exigem o emplacamento e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.  

Se você não emplacar sua bicicleta elétrica é ISSO que pode acontecer
confira as novas regras do Contran. Imagem: jcomp / FreePik

CNH é necessária para um ciclomotor? 

Com a nova resolução do Contran, os ciclomotores são equiparados a uma moto, quando o motor a combustão de até 50 cilindradas, então a partir do dia 01 de julho se tornou obrigatório ter CNH na categoria A ou então ACC, que é disponibilizada especificamente para tal veículo para pilotar. 

Os ciclomotores exigem também o licenciamento que resulta na necessidade deles começaram a serem emplacados, é necessário também o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, além disso também terá que circular com a luz baixa acesa durante o dia para a segurança dos pedestres. 

Especificamente nos casos das motonetas, ficou definido que esses veículos são de duas rodas em que o motorista pilota na posição sentada, com as duas pernas viradas para frente. Já nas motocicletas, o veículo é pilotado na posição montada, por isso as scooters e as motos da categoria CUB são consideradas motonetas e exigem a CNH na categoria A e também o licenciamento do veículo. 

Veja também: Lei é clara! Precisa de CNH para pilotar uma bicicleta elétrica?

E como ficará a bicicleta elétrica? 

Ao contrário dos ciclomotores, as bicicletas elétricas vão ficar isentas do registro e também da obrigatoriedade de placa e o condutor não vai precisar tirar a habilitação para conduzi-la, por isso a categoria é definida pela lei como veículo que tem pedal assistido. 

A bicicleta não pode conter acelerador ou outro dispositivo que permita a variação manual de potência. Por isso, as bicicletas elétricas devem ter motor elétrico auxiliar com no máximo potência 1.000 CW e velocidade máxima de 32 km/h. 

Elas podem circular em áreas de pedestres com a velocidade máxima de 6 km/h. Ficou exigido esses equipamentos nas bicicletas elétricas: 

  • Campainha 
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo 
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais 
  • Pneus em condições mínimas de segurança 
  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade (podendo ser substituído por um velocímetro alternativo via aplicativo em smartphones). 

Veja também: Vai ter placa? Nova regulamentação aprovada para BICICLETA ELÉTRICA no país