Governo lista os DOCUMENTOS necessários para garantir o Bolsa Família a partir de julho

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social passou a exigir novos documentos para os cidadãos e famílias se inscreverem ou atualizarem seus registros. Essa nova documentação faz parte de uma série de regras publicadas, tem como objetivo afunilar e garantir o benefício aos que mais precisam.

O Cadastro Único do Governo Federal, também conhecido como CadÚnico, é a porta de entrada e principal identificação para os programas sociais do governo. É a partir dele que as famílias de baixa renda são identificadas e, conseguem liberação para os benefícios e auxílios para sair de situações de fragilidade.

Indispensável e necessária, sem a inscrição, não é possível ter acesso a benefícios como Bolsa Família, Tarifa Social, entre outros.

Podem fazer a inscrição ou atualização para acesso ao benefício, as famílias que:

a) Apresentam renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

b) Apresentam renda mensal familiar total de até três salários;

c) E também todos os que possuem renda acima das citadas, mas que estejam vinculadas ou buscando algum programa ou benefício que use o CadÚnico em suas concessões.

d) Famílias compostas por uma pessoa, chamadas de famílias unilaterais, deverão seguir procedimentos específicos para atendimento, devido ao aumento significativo da proporção de cadastros semelhantes.

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Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

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QUAIS SÃO OS Documentos obrigatórios para REALIZAR o Cadastro Único ?

Durante o processo de realização do cadastro será preciso alguns documentos. O responsável pela família, também chamado de Responsável Familiar, terá que apresentar seu CPF ou Título de Eleitor.

O responsável familiar também deverá apresentar os documentos do restante da família. Assim para os demais membros, é possível levar qualquer um dos documentos: CPF, RG, Carteira de trabalho, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou Título de eleitor.

Lembrando que no caso de família com uma pessoa só, será necessário, além dos documentos obrigatórios, assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas.

No caso de indígenas e quilombolas, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos. Indígenas sem outros documentos também podem o RANI(Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).

É importante ressaltar também que, o termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais que moram nas ruas.

Alguns DOS benefícios PARA OS cadastraDOS NO SISTEMA DO CADÚNICO

  • BPC – Benefício de Prestação Continuada; 
  • Minha Casa, Minha Vida; 
  • Identidade Jovem (ID Jovem); 
  • Tarifa Social de Energia Elétrica; 
  • Isenção da taxa de inscrição do Enem; 
  • Auxílio Gás; 
  • Bolsa Família; 
  • Crédito Instalação; 
  • Carta Social; 
  • Serviços Assistenciais; 
  • Programa Brasil Alfabetizado; 
  • Programas Cisternas; 
  • Carteira do Idoso; 
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda; 
  • Telefone Popular; 
  • Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos; 
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural; 
  • Programa Nacional de Reforma Agrária; 
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário; 
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); 
  • Água para Todos; 
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental); 
  • Bolsa Estiagem.