Pensão por morte do INSS em uma união estável; entenda como RECEBER ou não perder o benefício

A aposentadoria e pensão por morte é os benefícios mais solicitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No mês de abril, o INSS teve um total de pedidos de 1.2 milhão, e desse total 136 mil é relacionado a pensão por morte.  

Segundo informações oficiais, essa já é a terceira maior fila de solicitações, os especialistas disseram que essa demora é devido a complexidade do processo e também uma análise bem criteriosa. É necessário informar que o pedido de pensão por morte exige uma comprovação da relação que existia antes do falecimento, somente assim o INSS vai reconhecer a união e o direito desse benefício. 

Se for união estável a pessoa precisa ter o maior número de provas possível para conseguir realmente a aprovação dessa solicitação. Continue lendo o texto para entender melhor e saber dos requisitos. 

Pensão por morte do INSS em uma união estável; entenda como RECEBER ou não perder o benefício
confira documentos que podem ajudar a comprovar a união e manter o benefício. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Pensão por morte 

O benefício de pensão por morte é um benefício previdenciário que é concedido em caso de falecimento do segurado, declarada pela autoridade judicial depois de 6 meses de ausência.  

A união estável oferece sim os mesmos direitos de um casamento oficial, ou seja, a pessoa que ficou viúva tem sim o direito de receber essa pensão por morte, no entanto é necessário comprovar. Vale ressaltar que a viúva (o) tem preferência no recebimento previdenciários em relação aos demais dependentes do falecido, existe uma ordem de prioridade. 

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Como comprovar a união estável 

Se a pessoa chegou a fazer a escritura de união estável em cartório, precisa apresentar esse documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter o direito de receber a pensão por morte.  

Se caso não tiver esse documento, terá que achar outras maneiras de comprovar. E para te ajudar fizemos uma lista abaixo de documentos que são aceitos para comprovar e reconhecer essa união estável ao INSS. O mais comum e conhecido é a existência de bens em comum, e isso pode ser feito também em conta conjunta ou cartão de crédito. 

Se tiver filhos, a certidão de nascimento também pode ser um documento que demonstra essa união e a intenção de construir uma família juntos. Vale ressaltar que a Justiça não aceita provas testemunhais.  

Aconteceu um caso recentemente em que a 4º Região (TRF- 4) aceitou algumas fotos que foram compartilhadas nas redes sociais para comprovar a união do casal a mais de 2 anos, que é o prazo estabelecido para ter a pensão por morte. É necessário também ter provas materiais, veja abaixo outros documentos que podem ajudar a comprovar: 

  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente 
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 
  • Apólice de seguro 
  • Prova de mesmo domicílio 
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil 
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada 
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado 
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; 
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável 
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente. 

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