Quem NÃO TEM carteira assinada pode se aposentar? Entenda

A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pelo brasileiros, justamente por este ser um momento de, enfim, “férias permanentes”.

Isso porque, o aposentado pode utilizar essa fase para descansar, viajar e entrar em novos projetos sem que a frequência em um trabalho os impeça de alguma coisa.

No entanto, muitos brasileiros não trabalharam durante sua fase ativa e, portanto, não possuem carteira assinada. Nesse sentido, essas pessoas teriam o direito de se aposentar?

A dúvida pode ser uma questão comum entre as pessoas e, por isso, separamos para você todas as informações mais necessárias acerca desse benefício destinado às pessoas que nunca trabalharam.

Sendo assim, entenda mais sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada e, também, sobre a contribuição facultativa.

Quem NÃO TEM carteira assinada pode se aposentar Entenda
Mesmo sem ter trabalhado, o INSS também pode segurar esse grupo de pessoas que se encaixa nos requisitos indicados. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Aposentadorias INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS, é a autarquia ligada ao Governo Federal e à Caixa Econômica Federal responsável por recolher as contribuições mensais de seus segurados e, dessa forma, garantir a eles o acesso à benefícios como aposentadoria, auxílios e pensões.

Nesse sentido, em relação ao valor dos benefícios, seja qual categoria for, o INSS precisa cumprir com um piso e um teto previdenciário, definido anualmente e passível de reajustes aos segurados.

Nesse caso, o piso representa o menor valor possível no qual o INSS pode garantir aos seus segurados, o que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Este ano, o piso é, portanto, R$ 1.212.

Por outro lado, o teto previdenciário representa o valor máximo que um benefício INSS pode ter, o que corresponde ao valor de R$ 7.083,22. No entanto, há uma situação em que, inclusive este valor mais alto, pode ser somado à um adicional de 25%, que é o caso dos aposentados por invalidez que necessitam do auxílio de terceiros para realizarem tarefas básicas da vida.

Quanto à aposentadoria, há ao todo 8 diferentes modalidades, no qual cada uma delas possui requisitos, condições e abrangências específicas ao trabalhador/contribuinte. Dessa forma, veja quais são elas:

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  3. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
  4. Aposentadoria por Idade Rural;
  5. Aposentadoria por Idade Urbana;
  6. Aposentadoria por Invalidez;
  7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.

As modalidades de aposentadoria acima são de acesso aos contribuintes INSS, sejam aqueles regidos pela CLT ou não. Sendo assim, veja aqueles casos em que o cidadão pode receber o benefício mesmo sem ter trabalhado.

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E quem nunca trabalhou? Como é feito o acesso ao benefício

Bom, nesse caso, a pessoa que não possui carteira assinada pode sim ter direito à aposentadoria. No entanto, para que o benefício seja concedido, é preciso, claro, que estas pessoas cumpram com algumas condições e requisitos.

Nesse sentido, veja quais são os dois casos no qual o cidadão brasileiro que nunca trabalhou pode solicitar a aposentadoria e verifique as abrangências e especificidades destas modalidades.

Contribuição facultativa

Nesse caso, a contribuição facultativa é uma possibilidade daquelas pessoas que não trabalham mas, por desejarem ter direito aos benefícios do INSS, contribuem mensalmente para a autarquia.

Dessa forma, aqueles que não possuem salário, podem escolher uma alíquota para contribuir ao INSS que deve ser um valor entre o piso e o teto previdenciário do INSS.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O BPC, na verdade, se enquadra como um benefício de assistência social do governo, com valores repassados pela União e não pelo INSS e é responsável por garantir uma “aposentadoria”, no valor de um salário mínimo, àqueles que não, necessariamente possuem carteira assinada e cumprirem os seguintes requisitos:

  • Possuir mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência de baixa renda cadastrado no CadÚnico;
  • Possuir renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do valor total do salário mínimo, ou seja, 303 reais por pessoa em 2022.

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