Todo mundo pode pedir REVISÃO do INSS para aumentar a aposentadoria? Veja aqui

Boa notícia para segurados INSS! Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês, no dia 1º de dezembro, a “revisão da vida toda” ainda gera dúvidas aos aposentados.

Na votação dos ministros, o placar ficou definido em cinco votos contra quatro em prol dos segurados, colocando, enfim, fim ao longo processo de discussão a respeito do tema.

Dessa forma, com a aprovação, os aposentados possuem o direito de requerer o tempo de contribuição anterior à 1994 como parte do cálculo previdenciário, fazendo com que o valor das parcelas do benefício aumente, de acordo com os resultados.

Sendo assim, separamos todas as informações necessárias a respeito da medida. Afinal, o que muda com a aprovação da revisão da vida toda? Veja o que está em jogo para os aposentados e quais são os segurados que podem solicitar o reajuste.

Todo mundo pode pedir REVISÃO do INSS para aumentar a aposentadoria? Veja aqui
Revisão da vida toda aprovada! E agora, o que fazer? / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

O que muda com a aprovação da medida?

Bom, basicamente, a ideia da revisão da vida toda é beneficiar aqueles segurados INSS que possuíram tempo de contribuição anterior ao ano de 1994, que é quando o plano real foi implementado e a regra de cálculo é considerada.

Sendo assim, aqueles aposentados que exerciam atividade remunerada anterior à este ano de 1994 podem solicitar, junto à Justiça, uma correção que será definida através de uma alteração do cálculo para o valor final do benefício.

Dessa forma, portanto, os aposentados agora podem ter todos os salários recebidos considerados no recálculo.

Mas, afinal, a revisão da vida toda é destinada à quais tipos de benefício? Veja a seguir.

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Quem possui o direito à revisão da vida toda?

Para ter direito à solicitação da revisão e ao recálculo do valor da aposentadoria, no qual os segurados requerem um aumento do benefício como resultado da inclusão de todos os salários no processo, é preciso, claro, atender à algumas condições.

Sendo assim, não são todas as categorias que podem recorrer à decisão. Por isso, as modalidades de aposentadoria que são abrangidas pela revisão são:

  1. Aposentadoria por Idade;
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  3. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
  4. Aposentadoria por Invalidez;
  5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  6. Pensão por morte.

Nesse sentido, todos os beneficiários que se enquadrem na lista podem pedir pela revisão, desde que cumpram um prazo definido e algumas regras, visto que não são todos os segurados que trabalharam antes de 1994 que possuem o direito.

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Como solicitar e cuidados necessários

Como sabemos, não será qualquer aposentado que terá direito ao aumento do valor da aposentadoria.

É válido ressaltar que a ação só beneficia aqueles que tiveram bons salários anteriores à 1994, visto que o resultado final do cálculo nada mais é que uma média de todos os valores recebidos.

Sendo assim, antes de recorrer com a decisão, certifique-se de que seu processo esteja correto e atenda às condições. Dessa forma, para solicitar, o aposentado deve requerer à justiça, contratando um profissional da advocacia adequado para conduzir o processo.