O que pode MUDAR no seguro-desemprego em 2023? Descubra

Afinal, como será o seguro-desemprego em 2023? Esta é uma pergunta que muitos trabalhadores têm feito, a fim de saberem como serão amparados em caso de serem dispensados por seus empregadores sem justa causa.

Não estão previstas mudanças significativas para este benefício. Mas, como se manter informado nunca é demais, a seguir estão todas as informações que dizem respeito a ele.

O que pode MUDAR no seguro-desemprego em 2023? Descubra
O seguro-desemprego em 2023 terá poucas mudanças, mas regras para acesso ao benefício continuarão valendo | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que esperar do seguro-desemprego em 2023

A primeira informação importante, em relação ao seguro-desemprego 2023, diz respeito ao fato de seu funcionamento estar previsto para continuar nos mesmos moldes em que funcionou em 2022.

Ou seja:

  • Serão pagas de 3 a 5 parcelas ao trabalhador recém-desempregado;
  • O cálculo do valor das parcelas será feito com base nos 3 últimos salários recebidos (considerando adicionais noturnos e horas extras);
  • Ainda será preciso que o trabalhador aguarde até 30 dias para ter sua solicitação aprovada e poder acessar o dinheiro.

Até aqui, nada novo sob o sol.

A única mudança, por sinal bem significativa, que está prevista para 2023 é em relação ao valor das parcelas.

O que já era de se esperar, considerando que o novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, pretende implementar um reajuste acima da inflação no salário mínimo, levando-o a R$ 1.320,00.

Até a publicação deste artigo, porém, não havia nenhum pronunciamento oficial em relação a valores.

Vale frisar, ainda, que as parcelas pagas no seguro-desemprego, em 2023 ou qualquer outro ano, não representam um salário mínimo exato.

É preciso considerar a qual faixa de valores pertence a média dos últimos 3 recebimentos do trabalhador demitido, para então determinar quanto ele irá receber.

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Quem terá direito a este benefício no próximo ano

A relação de trabalhadores que poderão solicitar o seguro-desemprego em 2023 não sofrerá nenhuma alteração.

Aliás: muito se fala dos trabalhadores formais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa.

Porém, o benefício não é voltado somente para eles.

O trabalhador que é resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão também recebe ajuda financeira do governo, assim como os pescadores profissionais que, durante o período do defeso, não podem trabalhar e, consequentemente, ficam sem renda.

Ainda no que diz respeito aos trabalhadores formais, citados anteriormente, há também a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para que o colaborador, por meio da oferta do empregador, participe de algum curso ou de algum programa de qualificação.

Neste caso, também há o pagamento do seguro-desemprego, e em 2023 não será diferente.

Outros pontos imutáveis, até o momento, são:

A Caixa Econômica Federal continuará sendo o local oficial de recebimento do benefício, e continuará sendo de obrigação do trabalhador solicitar esse direito.

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