O que mudará na aposentadoria a partir do ano que vem?

A Reforma da Previdência Social continua afetando a vida de milhões de brasileiros, tanto os que trabalham no setor privado como os públicos. Aprovada em 2019, a reforma atualizou uma série de regras para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria.

É muito importante conhecer as regras de transição, ainda mais para aqueles que já iam se aposentar normalmente antes das mudanças nas regras. A aposentadoria por idade é um benefício que é concedido pelo INSS a todos os beneficiários que atingiram uma certa idade e tempo de trabalho contribuindo diretamente para a Previdência Social.

A partir do próximo ano, para se aposentar por esta regra, é necessário que homens precisem provar que têm pelo menos 65 anos de idade e que contribuíram por pelo menos 15 anos e mulheres pelo menos 62 anos de idade e que contribuíram por pelo menos 15 anos.

O que mudará na aposentadoria a partir do ano que vem? / Imagem: Jeane de Oliveira – noticiadamanha.com.br

Como funciona a idade mínima progressiva?

Para os trabalhadores que já contribuíam antes da data de 13/11/2019, eles terão direito a se aposentar pelas regras de transição, levando em consideração sua idade, o tempo em que contribuíram e a data em que o segurado começou a contribuir para a Previdência Social.

Aqueles que desejam se aposentar sob as regras de transição precisam prestar atenção às regras, que são um pouco diferentes para homens e mulheres. Os homens precisam contribuir por pelo menos 35 anos para o INSS e ter pelo menos 61 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter 30 anos de contribuições ao INSS e ter pelo menos 56 anos de idade.

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Como funcionam as regras de pontuação?

Para aqueles que já estavam fazendo contribuições antes da aprovação da Reforma da Previdência Social, algumas regras que já existiam no sistema de transição, como no caso das mencionadas acima, são consideradas a idade mínima progressiva e a transição por pontos.

Esta regra de pontuação funciona com base na soma da idade e dos anos que foram contribuídos. No momento, as regras para aposentadoria com base nestes critérios são:

  • Homens: Ter pelo menos 35 anos de contribuição para o INSS e somar 99 pontos em 2022. A partir de 2020, esses pontos aumentam em +1 e podem até chegar a 105 pontos;
  • Mulheres: ter pelo menos 30 anos de contribuição para o INSS e somar 89 pontos em 2022. A partir de 2020, estes pontos aumentarão em +1 até chegar a 100 pontos.

Em 2023, esta regra funcionará da seguinte forma: as mulheres precisarão somar 90 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS, a fim de conseguir se aposentar. Por outro lado, os homens precisarão de pelo menos 100 pontos e 35 anos de contribuição para atingir os requisitos necessários.

As novas regras de transição para aposentadoria do INSS ainda não são bem conhecidas pelo público em geral e acredita-se amplamente que em uma possível mudança do governo federal em 2023, estas regras poderiam ser novamente alteradas nos próximos anos, começando em 2024.

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