Auxílio-Inclusão: NOVO benefício para entrar no mercado de trabalho

Para as pessoas com deficiência, ter acesso a benefícios sociais adequados pode ser fundamental para uma vida digna e inclusiva.

Em 2021, foi introduzido o auxílio-inclusão, em conjunto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de fornecer apoio financeiro àqueles que enfrentam desafios devido às suas condições.

A seguir, o Notícia da Manhã traz os principais detalhes envolvendo o novo benefício. Siga a leitura e informe-se sobre.

Novo benefício.
Descubra o Auxílio-Inclusão: um guia completo sobre o benefício do INSS para pessoas com deficiência. Entenda os requisitos e como solicitar! (Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br).

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo INSS às pessoas com deficiência (PCDs) que já recebem o BPC e desejam entrar ou já ingressaram no mercado de trabalho.

Trata-se de um incentivo para que as PCDs possam trabalhar sem perder o auxílio financeiro recebido por meio do BPC.

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Como funciona o benefício?

Anteriormente, quando uma pessoa com deficiência começava a trabalhar, o BPC era suspenso. Com a implementação do Auxílio-Inclusão, essa realidade mudou.

Agora, ao ingressar no mercado de trabalho, a pessoa continua recebendo parte do valor do BPC através do Auxílio-Inclusão.

Este novo benefício permite que a pessoa tenha uma rede de segurança financeira ao iniciar ou retornar ao mercado de trabalho, evitando assim a perda total do auxílio em caso de dificuldades na adaptação ao emprego.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos por lei:

  • Deficiência moderada ou grave: A pessoa deve possuir uma deficiência em grau moderado ou grave.
  • Recebimento do BPC: É necessário estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada.
  • Início de atividade remunerada: Ao iniciar uma atividade remunerada, o salário não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Suspensão do BPC nos últimos cinco anos: A pessoa deve ter tido o BPC suspenso nos últimos cinco anos devido ao ingresso no mercado de trabalho.
  • Renda familiar per capita: A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
  • CPF regular e CadÚnico atualizado: O CPF deve estar regularizado e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O Auxílio-Inclusão corresponde a metade do valor do BPC, que é de um salário mínimo. Em 2024, o benefício equivale a R$706,00.

Este benefício é concedido por tempo indeterminado, desde que os requisitos estabelecidos sejam continuamente cumpridos.

Se a pessoa beneficiária receber um aumento de salário que ultrapasse o limite estabelecido pelo benefício, o Auxílio-Inclusão será suspenso.

Enfim, o Auxílio-Inclusão representa um avanço significativo na vida das pessoas com deficiência, proporcionando uma oportunidade de participação ativa no mercado de trabalho sem perder o suporte financeiro essencial fornecido pelo BPC.

É fundamental que as pessoas elegíveis conheçam seus direitos e saibam como acessar esse benefício para garantir uma vida mais independente e inclusiva.

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