Até buzina? As 3 multas que quase ninguém conhece

No mundo do trânsito, existem algumas infrações que, embora pouco conhecidas, podem causar grandes dores de cabeça aos motoristas. De buzinar indevidamente a erros com os faróis, essas multas podem pegar muitos de surpresa. Vamos desvendar essas regras menos conhecidas e entender como evitá-las.

É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras de trânsito e do impacto que infrações podem ter em sua CNH. (Foto divulgação)
É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras de trânsito e do impacto que infrações podem ter em sua CNH. (Foto divulgação)

3 multas que quase ninguém conhece

1. Buzina: Quando Seu Uso Gera Multa?

Poucos sabem, mas o uso indevido da buzina pode acarretar multas. Segundo o Artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina deve ser usada apenas para emitir avisos breves como alerta a pedestres ou a outros veículos. O uso prolongado e desnecessário, especialmente entre as 22h e 6h, ou em locais proibidos pela sinalização, é considerado infração leve, podendo resultar em multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.

2. Pisca-Alerta em Situações de Emergência

O uso correto do pisca-alerta é crucial em situações de emergência, como pane do veículo ou acidentes. O dispositivo, que acende todas as luzes indicadoras de direção simultaneamente, deve ser usado sempre que o veículo estiver imobilizado ou em situação de emergência. A falta do uso do pisca-alerta nessas condições é uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

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3. Sinalização com Setas ao Mudar de Direção

Muitos motoristas negligenciam o uso das setas ao mudar de direção ou faixa de rodagem. No entanto, a falta desse gesto simples é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na carteira. O uso das setas é fundamental para a segurança no trânsito, pois informa aos demais condutores sobre suas intenções, evitando acidentes.

4. Uso Correto dos Faróis na Neblina

O uso adequado dos faróis em condições de neblina também é uma regra que muitos desconhecem. Em situações de neblina, deve-se utilizar o farol baixo, que ilumina a via sem ofuscar outros condutores. O uso indevido do farol alto em neblina é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Já o uso do farol de neblina em condições normais é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

Estas regras, embora menos conhecidas, são essenciais para a segurança no trânsito. Conhecer e respeitar essas normas não só evita multas, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado. Como motoristas, nossa responsabilidade vai além de conhecer as regras; devemos praticar uma condução consciente e segura, respeitando os demais usuários da via.

Perda da CNH por Acúmulo de Multas: Entenda os Limites e Regras

A perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido ao acúmulo de multas é uma situação que preocupa muitos motoristas. O sistema de pontos na CNH funciona como um alerta para o condutor sobre seu comportamento no trânsito. Vamos detalhar quando e como um motorista pode perder sua CNH devido a infrações acumuladas.

  1. Sistema de Pontuação: A CNH possui um sistema de pontuação que varia de acordo com a gravidade da infração. As multas podem variar de 3 pontos (para infrações leves) a 7 pontos (para infrações gravíssimas).
  2. Limite de Pontos: O limite de pontos que um motorista pode acumular em sua CNH, em um período de 12 meses, é de 20 pontos. Ao atingir ou ultrapassar esse limite, o motorista está sujeito à suspensão do direito de dirigir.
  3. Processo Administrativo: Ao atingir o limite de pontos, o motorista é notificado e tem a possibilidade de apresentar defesa em um processo administrativo. Se a defesa não for aceita ou se o motorista não se manifestar, a CNH é suspensa.
  4. Duração da Suspensão: A duração da suspensão do direito de dirigir varia de acordo com a gravidade das infrações e se o motorista é reincidente. Pode variar de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos em caso de reincidência no mesmo período.
  5. Curso de Reciclagem: Para recuperar a CNH, o motorista deve cumprir o período de suspensão e realizar um curso de reciclagem.
  6. Cassação da CNH: Existe ainda a possibilidade de cassação da CNH, que ocorre em situações mais graves, como ser reincidente em infrações gravíssimas em um período de 12 meses, ou ser pego dirigindo com a CNH suspensa. A cassação implica na proibição de dirigir por dois anos, após os quais é necessário passar por todo o processo de habilitação novamente.

É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras de trânsito e do impacto que infrações podem ter em sua CNH. Manter uma condução responsável e consciente é a melhor maneira de evitar o acúmulo de pontos e garantir a segurança no trânsito.

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