Quem pode conseguir uma casa de graça com isenção do MCMV; entenda

Com a volta de Lula à presidência, o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), um dos maiores programas de aquisição de residências para a população de baixa renda, retoma seu funcionamento.

Este programa estrutura-se com base nas diferentes faixas de renda, oferecendo diversos níveis de subsídio governamental.

Com as novas regras para o Minha Casa, Minha Vida, diferentes faixas de renda estão sendo atendidas, além de isenções em impostos e até prestações. A seguir, continue lendo e saiba todas as novidades do programa de habitação.

Isenções no Programa Minha Casa, Minha Vida: novas regras sob o governo Lula
Isenções no Programa Minha Casa, Minha Vida: novas regras sob o governo Lula/ Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Minha Casa Minha Vida: entenda novidades

No mês de setembro, o Ministério das Cidades anunciou mudanças importantes nas diretrizes do MCMV. Uma das alterações mais expressivas é a possibilidade de isenção do pagamento para aqueles beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que precisam adquirir a casa própria.

Esta medida de isenção tem como objetivo facilitar o financiamento de imóveis para indivíduos que trabalham no mercado informal e encontram desafios ao comprovar sua renda.

Importante notar que a isenção se aplica a contratos que já estão em vigor, mas também para propostas futuras. No caso dos contratos em andamento, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família ou do BPC até a data de 28/09/2023.

Empreendimentos específicos para o benefício: conheça

No entanto, é necessário observar que a isenção está limitada a imóveis de empreendimentos financiados por entidades como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Assim, é fundamental verificar a fonte de financiamento do empreendimento no qual a residência foi ou será adquirida.

Isenção nos contratos do Minha Casa, Minha Vida: novas regras

O governo estabeleceu a isenção de pagamento, conforme descrito na portaria que delineia os critérios de renda e participação financeira para os beneficiários nos contratos do programa.

Anteriormente, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as regras estipulavam que a família beneficiada pagasse uma porcentagem reduzida do valor do imóvel financiado.

Em determinados casos, o subsídio governamental poderia chegar a 95%, o que significa que a família arcava apenas com 5% do montante total.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e colocá-las em vigor.

O ministro Jader Filho, em entrevista à GloboNews em fevereiro, já havia mencionado que o governo federal estava considerando a possibilidade de conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família.

De acordo com o ministro, esta proposta tem como objetivo de reduzir o déficit habitacional e a melhoria das condições de contratos para esse público-alvo.

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Alterações no Programa MCMV

A portaria governamental também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Além disso, estabelece a redução da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.

Outro ponto importante é a fixação dos valores máximos que cada família pode desembolsar nas prestações dos imóveis adquiridos pelo MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Veja abaixo:

  • Famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320 devem pagar uma prestação mensal correspondente a 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00.

  • Para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, com uma dedução de R$ 66,00.

No caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juros de 1% ao mês.

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