Briga no trabalho e demissão por justa causa; quando isso acontece?

Nos dias atuais desentendimentos, agressões verbais e até mesmo físicas têm sido uma rotina em muitos ambientes de trabalho, no entanto alguns casos podem ser levados até os últimos recursos, o que resulta em processos judiciais, indenizações e até mesmo demissões por justa causa. Saiba mais detalhes logo abaixo sobre como funciona a lei trabalhista em casos como esse.

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Entenda melhor o que diz a CLT sobre brigas no trabalho e demissões por justa causa. | Imagem: Icons8 Team / unsplash.com

Agressão física no trabalho

Para quem aprecia notícias envolvendo esportes e principalmente futebol, o caso de agressão sofrida pelo jogador Pedro, do Flamengo, que levou um soco no rosto do preparador físico do seu próprio time, chamou a atenção pela impactante notícia, como por ter levantado a questão de uma possível demissão por justa causa do profissional que praticou a agressão.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agredir fisicamente uma pessoa no ambiente de trabalho, quando não em situações de legítima defesa, pode, sim, levar o agressor a ser demitido por justa causa.

No entanto, no caso mencionado acima, ainda não há informações se o preparador físico que agrediu o atacante do rubro-negro carioca fora demitido por justa causa, ou se o funcionário possuía contrato em regime CLT. Com isso, não é possível afirmar ainda quais regras trabalhistas serão aplicadas no incidente recente.

Mas o que acontece quando um trabalhador é demitido por justa causa? Entenda melhor o que diz a CLT sobre este tipo de desligamento logo abaixo.

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Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre em casos extraordinários, como o caso de agressões físicas e/ou verbais mencionadas acima, como em eventuais quebras de regras ou desvios de condutas que possam estar no contrato entre o profissional e a empresa contratante.

Ao ser demitido do trabalho o profissionalmente normalmente tem verbas a receber por direito, como resgatar o fundo de garantia e uma multa de 40% sobre o valor do saldo do seu FGTS. No caso do desligamento por justa causa o funcionário perde todos os direitos às verbas rescisórias.

O tipo de desligamento também pode ser alterado em casos específicos. Se a empresa demitiu o funcionário sem justa causa, mas eventualmente descobre que o mesmo cometeu um ato de improbidade, a demissão poderá ser revertida em justa causa. Contudo, caso o empregado discorde da medida, poderá exigir seus direitos junto à Justiça Trabalhista, solicitando uma reversão no contrato.

Rescisão indireta

O caso ocorrido com o jogador e um membro da comissão técnica do Flamengo serviu para fomentar a discussão do artigo 483 da lei trabalhista, que trata especificamente sobre rescisão indireta. Este tipo de desligamento pode ser adotado caso o empregado seja agredido pelo empregador ou outro superior da empresa, se o ocorrido não for caracterizado como legítima defesa.

Nesse tipo de situação, o funcionário pode considerar seu contrato rescindido e ao se desligar da empresa, terá o direito de receber aos valores rescisórios que não receberia se pedisse demissão. Analisando o caso do jogador do Flamengo de acordo com as regras de rescisão indireta, em teoria, a lei trabalhista permitiria que Pedro, que sofrera agressão durante o exercício de sua profissão, rescindisse o contrato com o Flamengo sem a obrigação de pagar multas, caso o agressor seja classificado como um preposto do clube.

Segundo especialistas em direito trabalhista, caso o clube tenha demitido o membro da comissão técnica por justa causa, o jogador, mesmo sendo vítima de agressão em ambiente de trabalho, não poderia pedir rescisão indireta, já que estaria provado que o clube com o qual tem contrato vigente já teria feito todos os esforços para resolver a situação.

Entenda o caso Pedro

De acordo com o boletim de ocorrência, o jogador de futebol Pedro alegou que estava distraído olhando seu smartphone no vestiário, quando Pablo Fernàndez apontou o dedo em sua direção e o questionou por não ter aquecido nos minutos finais da partida. O atleta afirmou que o preparador físico desferiu três tapas em seu rosto, deu um passo para trás e atingiu o lado direito do rosto do jogador com um soco.

A briga ocorreu na noite do último sábado (29), após a vitória do Flamengo sobre o Atlético-MG, por 2 a 1, pelo Brasileirão. Após a partida, o jogador registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia da região por agressão e fez exame de corpo de delito. O exame constatou lesões leves no rosto e na boca de Pedro. Na última segunda-feira (31), o jogador não compareceu ao treino, mas após conversas com os dirigentes do Flamengo e seu empresário, voltou a treinar na manhã desta terça-feira (1)

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