Aprenda a receber 5 parcelas do seguro-desemprego depois da demissão

Quando uma pessoa perde o emprego, ela fica desesperado, mas é bom lembrar que tem uma lei que garante ao trabalhador com carteira assinada o benefício do seguro-desemprego. Ou seja, é um benefício que vai garantir uma segurança financeira até que esse trabalhador consiga se reintegrar no mercado de trabalho. 

Esse pagamento vai variar entre 3 a 5 parcelas contínuas ou alternadas, em relação ao tempo que o trabalhador ficou trabalhando. Quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas a pessoa vai receber. Lembrando que o valor da parcela depende também do salário que a pessoa recebia.  

Esse benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, que é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também custeia outros benefícios como por exemplo o abono salarial. 

O pagamento é feito pelo banco da Caixa Econômica Federal. Acompanhe a leitura abaixo para saber mais sobre esse benefício e quais suas regras. 

Aprenda a receber 5 parcelas do seguro-desemprego depois da demissão
veja quem pode receber as parcelas do seguro-desemprego. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Quais são os critérios para poder receber o seguro-desemprego? 

Para quem é trabalhador formal, que é contratado por uma determinada empresa e trabalha de carteira assinada é preciso estar dentro dessas regras para poder receber: 

  • Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa 
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício 
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da 
    sua família 
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada, 
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte 

Quantas vezes pode receber e solicitar o seguro-desemprego? 

Vale ressaltar que cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador vai precisar ter trabalhado um período de tempo diferente, confira nos tópicos abaixo: 

  • 1ª solicitação: pelo menos 12  meses nos últimos 18 meses 
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação 
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses 
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação 
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações 

Veja também: Seguro-desemprego em 2023: CONFIRA AS REGRAS atualizadas do ano

Até quantas parcelas dá para receber? 

Como informamos acima, o trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas, vai depender do tempo que foi trabalhado na empresa: 

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados 
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados 
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados. 

O trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso que ele tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com a carteira assinada. E depois na segunda vez, é preciso ter trabalhado por 9 meses e na terceira vez em diante ter trabalhado ao menos 6 meses de trabalho. 

Veja também: Solicite pela internet! Seguro-desemprego pode ser acessado digitalmente