Aposentadoria por motivo de saúde: 15 doenças dão esse direito

Conseguir a aposentadoria por motivo de saúde é o objetivo de muitos brasileiros. Porém, nem todos podem ter acesso a ela.

Trata-se de uma aposentadoria que é ofertada literalmente por questões de saúde, que devem ser comprovadas por meio de perícia médica, e atualmente é chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Seu “nome antigo”, porém, era Aposentadoria por Invalidez.

Embora também esteja atrelada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela nada tem a ver com o Auxílio-Doença. Embora, claro, ambas opções auxiliem quem não pode trabalhar por não estar plenamente saudável, seja definitiva ou temporariamente.

Mais detalhes são explicados a seguir.

Aposentadoria por motivo de saúde: 15 doenças dão esse direito
A aposentadoria por motivo de saúde é possível quando se comprova a existência de doenças específicas | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

15 doenças que dão direito à aposentadoria por motivo de saúde

Existe uma carência que o trabalhador deve cumprir, antes de se aposentar pelo INSS.

No caso das doenças ligadas à aposentadoria por motivo de saúde, e que compõem a Lei 8.213/91, porém, há dispensa em relação a este critério.

São, ao todo, 15 doenças que permitem ao trabalhador se aposentar nesta modalidade:

  1. Hanseníase;
  2. Cardiopatia grave;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Cegueira;
  5. Tuberculosa ativa;
  6. Hepatopatia grave;
  7. Mal de Parkinson;
  8. Alienação mental;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Neplastia grave;
  11. AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida);
  12. Doença de Paget (estado avançado de osteíte deformante);
  13. Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Nefropatia grave.

Todo trabalhador que contribua para o INSS e fique incapacitado de realizar suas atividades de forma permanente pode se aposentar por motivos de saúde, desde que apresente o devido laudo que comprove a presença de alguma doença listada acima e, ainda, se submeta a atender outros critérios do Instituto.

É comum, por exemplo, haver uma perícia especializada.

No que diz respeito à carência, especificamente, também pode haver dispensa automática nos casos em que o trabalhador:

  • Adquire doença ou sofre acidente no ambiente de trabalho;
  • Sofre um acidente de qualquer natureza;
  • É afetado por alguma doença que seja considerada incapacitante e irreversível pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.

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Diferença entre Auxílio-Doença e aposentadoria por motivo de saúde

Vale sempre lembrar que a aposentadoria por motivo de saúde não é a mesma coisa que o Auxílio-Doença.

Embora a primeira seja oferecida de forma vitalícia, o segundo tende a “valer” de modo temporário, somente enquanto o trabalhador estiver incapacitado por conta de algo que não é permanente.

Caso sofra um acidente e quebre um braço, por exemplo, é possível solicitar este benefício do governo.

O INSS, então, exigirá uma perícia, a fim de que se comprove a incapacidade temporária.

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