FGTS congelado? 4 maneiras de sacar o dinheiro em 2023

No decorrer dos meses em que um trabalhador atua em uma empresa, cabe ao empregador arcar mensalmente com alguns custos, como o salario propriamente dito, a oferta de alguns benefícios e, ainda, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do colaborador em questão. Mas, esse fundo pode resultar no FGTS congelado, por conta de alguns contextos.

Isso ocorre principalmente quando, por algum motivo, a respectiva conta deixa de ser movimentada. Ou seja: quando deixa principalmente de receber depósitos, fazendo com que seu atual saldo fique completamente retido (congelado).

Para o trabalhador, obviamente, esse cenário não é favorável. E, por isso, é importante conhecer as 4 formas de ter acesso à quantia que lhe cabe, como explicado a seguir.

FGTS congelado? 4 maneiras de sacar o dinheiro em 2023
Trabalhador pode ter acesso ao FGTS congelado, mas somente em contextos específicos | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Como sacar o FGTS congelado em 2023

Vale reforçar que o FGTS também fica retido quando o próprio colaborador decide sair da empresa, ou quando é dispensado por justa causa.

Mas isso não significa que a conta fique bloqueada.

Desde 2016 o trabalhador pode recorrer ao saque, total ou parcial, do valor retido. Mas existem somente 4 maneiras de fazer isso.

São elas:

1. Por meio do saque-aniversário

Nessa modalidade, caso ela seja escolhida previamente pelo indivíduo, parte do valor do FGTS pode ser retirado anualmente. Porém, impossibilitando o acesso ao saque-rescisão.

O saque-aniversário recebe esse nome por que sempre fica disponível literalmente no mês de aniversário do trabalhador solicitante.

2. Por meio da compra de uma casa ou de um apartamento

Nesse segundo caso, ao contrário do que ocorre no saque-aniversário, o trabalhador pode solicitar todo o saldo do seu FGTS congelado, seja para dar entrada no bem, ou para amortizar o financiamento.

É preciso se atentar, porém, ao fato de que o imóvel escolhido precisa obrigatoriamente estar na mesma cidade onde o colaborador trabalha, ou na cidade na qual ele comprove residência de pelo menos um ano.

3. Por meio da aposentadoria

Outra forma de conseguir sacar o dinheiro retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é se aposentando, o que também vale para aposentadorias por invalidez.

Afinal, por lei, o aposentado tem direito a receber todo o saldo desse fundo.

Ele tem, também, a possibilidade de continuar colaborando na empresa em que atuava. E, nesse caso, o empregador continuará fazendo depósitos mensais em seu FGTS.

4. Por meio de condições especiais

Diante de condições ainda mais específicas, o saque do FGTS congelado também é permitido.

Essas condições incluem:

  • Quando há identificação de câncer no trabalhador ou em seus dependentes;
  • Quando há falecimento do trabalhador;
  • Quando ocorrem situações urgentes e graves, como aquelas ligadas a desastres naturais.

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Nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS

É sempre importante frisar que só tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quem trabalha de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Ou seja: somente quem trabalha com carteira assinada e, consequentemente, tem um empregador fazendo os respectivos depósitos todo mês.

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