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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou pedido da empresa Latina Motos Comércio de Veículos Ltda.-EPP que formulou representação contra o pregão presencial n. 139/10 pelo qual a Prefeitura de Catanduva pretende comprar três motocicletas. A sessão pública da licitação ocorre amanhã, dia 29, as 14h30.
A empresa alegou vícios no edital da licitação que segundo ela beneficiariam determinada fabricante, tais como “a descrição do objeto é omissa por não identificar o tipo de motocicleta, se STREET ou OFF/ROAD, e as especificações técnicas mínimas
reclamadas, especialmente as exigências de injeção eletrônica e potência mínima de 14 CV, estariam dando amplo favorecimento a um único fabricante”. Além disso, a empresa argumentou que a política da fabricante da marca hipoteticamente beneficiada prejudica concessionárias de outras regiões. “Para contrariar o princípio da isonomia, a política utilizada pela fabricante de que uma concessionária estabelecida em uma determinada região não pode vender motocicletas em outra região pertencente à outra concessionária ou revendedora concessionária”.
O tribunal questionou a Prefeitura que alegou que “as exigências impugnadas são características mínimas, com qualidades essenciais e, portanto, destituídas de diferenciais que a tornem incomum no mercado, tanto assim que nem especificou o tipo de motocicleta, se STREET ou OFF/ROAD, porque esta informação é indiferente à satisfação da necessidade da Administração e amplia a competição”.
O TCE acatou a argumentação do Executivo e indeferiu a suspensão do processo licitatório. Para o órgão a não especificação do tipo “STREET ou OFF/ROAD” abre o leque de opções e não restringe como alegou a empresa. A respeito das alegações sobre a política da empresa fabricante da suposta marca beneficiada, o conselheiro Robson Marinho afirmou que em documento constante em outro processo a montadora declarou que suas concessionárias têm liberdade para participar de licitações em todo o Estado.
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